"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MOTORISTA SEM PONTUAÇÃO NEGATIVA PODERÁ TER DESCONTO NA COMPRA DE CARRO


A Câmara analisa o Projeto de Lei 1202/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP - foto acima), que concede desconto de 10% no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por condutores que não tenham cometido infração no trânsito nos três anos anteriores. A medida valerá para os automóveis de fabricação nacional, com motor até 2.0 e movidos a combustível de origem renovável.

Segundo o projeto, os nomes desses condutores figurarão em cadastro nacional a ser atualizado mensalmente pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a tarefa de regulamentar o assunto.

Pela proposta, o benefício do desconto só poderá utilizado pela mesma pessoa novamente após três anos, contados da compra do veículo. Além disso, o comprador deverá pagar o IPI caso aliene o veículo antes do prazo de três anos.

Bruna Furlan afirma que a medida vai estimular uma atitude mais responsável dos brasileiros no trânsito, com a redução no número de acidentes. “Os ganhos poderão ser observados também na redução dos gastos para atender a tais sinistros. A diminuição do gasto público pode compensar a renúncia de receita decorrente do desconto do IPI”, diz a parlamentar.

Incidência normal
Segundo o projeto, o IPI incidirá normalmente sobre os materiais utilizados nas etapas da cadeia de produção de automóveis e também no desembaraço aduaneiro referente a veículo proveniente do Mercosul. Nesses casos, no entanto, o crédito do imposto pago será assegurado aos fabricantes, como compensação, de forma a desonerar o custo final do bem e beneficiar o consumidor.

O imposto incidirá ainda sobre quaisquer acessórios opcionais do veículo adquirido.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Minha opinião: friso, inicialmente, que a matéria em apreço encontra-se postada originalmente no site da Câmara dos Deputados e está intitulada "BOM MOTORISTA PODERÁ TER DESCONTO NA COMPRA DE CARRO". Ora, lendo o texto fica visível que o PL trata de outra situação: a proposta é no sentido de se criar uma espécie de cadastro positivo (isso está virando moda!) de condutores.
É mais uma proposta "bonitinha" e "bem intencionada" que não deve produzir impacto significativo nas estatísticas da violência no trânsito. É até possível que possa surtir algum efeito no que se refere à regularidade da frota (e que isso, em alguma medida, possa minimizar situações de risco no trânsito brasileiro) pois as infrações decorrentes de irregularidades relativas ao veículo são, em regra, de responsabildade do proprietário.
De outra banda, se aprovada em definitivo, sancionada e posta em prática, tal proposta deverá, isso sim, fomentar cada vez mais a corrupção instituída em alguns setores dos Departamentos Estaduais de Trânsito (os "DETRANS"), pois uma coisa é o condutor não ter registro de pontuação negativa junto aos sistemas informatizados dos órgãos de trânsito. Outra, bem diferente, é se ter convicção de que esse cidadão/condutor não praticou efetivamente infrações de trânsito - devidamente registradas - em um dado período.
Explico: é algo extremamente simples e, bem por isso, comum nos dias atuais, o sujeito praticar uma infração de trânsito com um veículo em movimento e, ao receber a notificação de autuação, indicar um terceiro como forma de "transferir" os pontos. Ou seja: MOTORISTA SEM PONTUAÇÃO é uma coisa, BOM MOTORISTA é outra bem diferente!
Sem se mencionar aqui as histórias dos pontos negativos que desaparecem, de forma misteriosa, dos prontuários de condutores que deveriam ter o "direito" de dirigir suspenso ou a CNH cassada. Terra Brasilis....

Para ver íntegra da proposta, pesquisar no site da Câmara dos Deputados - http://www2.camara.gov.br/ - buscando por PL-1202/2011.

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