"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

PUBLICIDADE E A DEFESA DA VIDA, NELA INCLUÍDA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - VÍDEO 1

Posto e deixo para as análises e os posicionamentos dos visitantes e/ou seguidores, dois vídeos publicitários do veículo FORD KA (versão antiga do referido automóvel). São vídeos bem curtos, todavia, com mensagem - de conteúdo semelhante - bem forte! Vale a pena assistir e refletir, de preferência compartilhando suas impressões no espaço destinado aos comentários.

Não custa lembrar que o artigo 1º, § 5º do Código de Trânsito Brasileiro evidencia o que se deve ter por verdadeiro princípio por ocasião do estudo do tema trânsito. In verbis:

"Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente".

De se atentar, ainda, que atualmente vigora a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas de trânsito em publicidade de veículos, o que foi determinado pela Lei nº 12.006, de 29 de julho de 2009, que diz que “toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, MENSAGEM EDUCATIVA DE TRÂNSITO a ser conjuntamente veiculada” (destaquei).

Essa lei foi regulamentada pela Resolução 351/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece procedimentos para veiculação de mensagens educativas nos veículos de comunicação, e ainda pela Portaria 470/2010 do DENATRAN. O desrespeito às regras poderá implicar em punição variando desde advertência, até suspensão da propaganda por 60 dias e multas que podem chegar a R$ 5 mil.

Por fim, de se fazer observar que as normas aqui mencionadas são posteriores à veiculação dessas mensagens que, a bem da verdade, nem sei se chegaram a ser exibidas na mídia brasileira (o que não invalida a oportunidade da discussão). Quais são, mesmo, na sua opinião, os principais recados e valores que as propagandas em evidência se propõem a repassar? São eles (vídeos) eficientes no que se refere a atingir esses objetivos por você identificados?

PUBLICIDADE E A DEFESA DA VIDA, NELA INCLUÍDA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - VÍDEO 2

VÍDEO 2