"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 4 de julho de 2011

MINISTÉRIO DAS CIDADES E DENATRAN LANÇAM NOVA CAMPANHA DE TRÂNSITO


O período de férias se aproxima, e é quando a circulação de veículos cresce significativamente, aumentando, também, o risco de acidentes. Com o objetivo de reduzir as ocorrências de trânsito no período das férias de julho, o Ministério das Cidades, por meio do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, lança mais uma campanha nacional pela redução da violência no trânsito: a PARE, PENSE, MUDE.

A iniciativa faz parte do movimento PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito e está enquadrada na meta firmada com a OMS – Organização Mundial da Saúde. Preconizada pela Assembléia Geral das Nações Unidas para a Década de Ações para a Segurança no Trânsito (2011–2020), a meta prevê uma redução em até 50% das mortes ocasionadas pela violência no trânsito nos próximos 10 anos.

Uma meta que já começa a ser perseguida com sucesso, como foi constatado durante o feriado de Corpus Christi deste ano. Houve uma redução de mortes, acidentes e feridos comparados ao mesmo período do ano passado, em rodovias federais, de todo o país. O número de óbitos reduziu em 35%, mesmo com o crescimento de 9,28% da frota de veículos registrado entre maio de 2010 e maio de 2011, segundo dados do Denatran.

A campanha PARE, PENSE, MUDE Tem início hoje, 30/06, com o objetivo de conscientizar todos os brasileiros sobre a necessidade de mudança do comportamento das pessoas no trânsito. A mudança de atitude de cada um pode fazer do trânsito um espaço de convivência mais pacífico e seguro.

Pesquisas do Ministério das Cidades indicam que a atitude normal das pessoas é culpar os demais pelos problemas no trânsito. De acordo com as 2.000 entrevistas, 3 em cada 4 brasileiros se enxergam como solução, em vez de problema no trânsito. E consideram não ser necessário mudar suas atitudes.

Observa-se que a maioria dos problemas é atribuída às práticas dos “outros” e quase nunca à própria conduta ao volante, nas ruas e calçadas. Apenas quando indagados de forma objetiva sobre certas atitudes (como o uso do cinto no banco traseiro, o respeito aos limites de velocidade, a preocupação em beber e dirigir, o uso da faixa de pedestre, etc.) é que alguns reconhecem falhas e passam a se ver mais como problema do que como solução.

Apenas os motoristas de carro vêem em seus iguais o “principal adversário”. Ciclistas e motociclistas acham que a culpa costuma ser dos motoristas de carro. Já os motoristas profissionais culpam os ciclistas.

Segundo o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, “para melhorar o comportamento no trânsito é preciso da sensibilização de toda a sociedade e dos agentes públicos”.

O conceito da campanha é: “O trânsito só muda quando a gente muda”.

A iniciativa contará com comerciais veiculados nas TVs, rádios, anúncios em revistas e internet e redes sociais.

O Ministério também considera importante ocupar os espaços exteriores de grande circulação de pessoas e veículos. Para isso estão programadas mensagens educativas nos postos de gasolina, pedágios, paradas de ônibus, parabrisas de taxis e ônibus e outdoors em avenidas e estradas para orientar os motoristas que sairão de férias.

O Ministério das Cidades também disponibiliza o endereço www.rotasdascidades.com.br, que traz informações sobre roteiros e condições das rodovias.

O lançamento da campanha contará com o apoio de empresas, entidades representativas, da Polícia Rodoviária Federal e de Detrans.

Créditos da postagem para minha amiga Irene Rios, do blog Educação para o Trânsito com Qualidade - http://educacaoparaotransitocomqualidade.blogspot.com/

Breve comentário sobre o vídeo: para variar, o problema está sempre nos outros...

ENTRA EM VIGOR LEI QUE AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE FIANÇA E RESTRINGE PREVENTIVA

Clique na imagem para ampliar

Agora é pra valer. A partir de amanhã, dia de 5 de julho de 2011, passa a vigorar no Brasil a nova lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), instituído no dia 3 de outubro de 1941. A legislação que chega para mudar os critérios da prisão preventiva e dar maior amplitude à concessão da fiança, é motivo de expectativa e apreensão entre os operadores do Direito, especialmente os chamados advogados ´penalistas´ .

O Diário do Nordeste, que já havia antecipadamente tratado a questão, foi ouvir o que dizem os especialistas sobre a nova legislação. "É forçoso reconhecer que a nova lei inova ao exigir maior cautela e prudência quando da aplicação da prisão preventiva, considerando-a como uma medida absolutamente excepcional", destaca o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará (OAB-CE), Valdetário Andrade Monteiro.

Fiança

A inovação que o presidente da seccional cearense da OAB ressalta, vem misturada a um sentimento de cautela. Não é para menos. Com as alterações, mais de uma centena de crimes previstos no Código Penal, punidos com até quatro anos de reclusão, passam a ser afiançáveis.

Delitos como homicídio culposo (quando não há intenção de matar), aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, cárcere privado e sequestro, extorsão indireta, furto simples, dano qualificado, receptação, violação de direito autoral (´pirataria´ de obras artísticas como filmes e músicas), vilipêndio de cadáver, arrebatamento de preso, falso testemunho, fraude processual, falsificação de medicamentos e até formação de quadrilha, passarão a ser afiançáveis.

Com isto, quem for primário perante a Justiça (não tiver condenação definitiva), mesmo que cometa algum dos crimes citados anteriormente, sendo preso em flagrante, pagará fiança ainda na delegacia de Polícia e será, imediatamente, solto.

"Seria precipitado quantificar quantos presos seriam alcançados imediatamente com a concessão de fiança e, consequentemente, devolvidos à liberdade. Mas, o certo é que a lei parece não disfarçar que o Poder Público admite a ineficiência do atual sistema penitenciário, que se apresenta superpopuloso, com déficit de 110 mil vagas, e ocupando a quarta colocação entre os países que mais aprisionam", diz Monteiro.

Entre os especialistas no Direito Penal, uma opinião é unânime, a lei veio para servir como paliativo à grave crise do Sistema Penitenciário. "Neste momento, ela traz mais expectativa do que efeitos práticos", arremata o presidente da OAB.

CADEIAS LOTADAS

Para Vasques, "o Sistema fracassou"

Criminalista afirma que "a nova lei traduz silenciosa confissão do Estado de que o Sistema Penitenciário faliu"

Com uma população carcerária superior a 16 mil presos, o Estado do Ceará, como de resto todo o Brasil, sofre com a grave situação de superlotação de suas unidades penitenciárias, sejam aquelas destinadas aos condenados, ou as que abrigam os presos provisórios, isto é, que aguardam julgamento ou cumprem preventiva. Com as mudanças no CPP, é possível que a situação seja amenizada.

Para o criminalista Leandro Vasques, mestre em Direito, ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado, professor de Direito e atual presidente da Caixa de Assistência ao Advogado do Estado do Ceará (Caace), o texto da legislação que entra em vigor nesta terça-feira, "apesar de alguma evolução, traduz uma confissão tácita e silenciosa do Estado de que o superpopuloso Sistema Penitenciário faliu e fracassou completamente em sua finalidade".

Porém, ressalta que o dispositivo também sugere "a criação de novas alternativas ao cárcere". E cita o elenco das medidas cautelares previstas na lei, como a prisão domiciliar e o monitoramento eletrônico de presos.

"O artigo 282 do Código de Processo Penal, com sua nova redação, criará balizas para a aplicação das medidas cautelares, impondo a observância de parâmetros razoáveis e proporcionais para a eventual constrição da liberdade".

Fiança

Sobre a ampliação do raio da fiança, Vasques adverte, ainda, que, deverá a autoridade policial ter bastante cautela no exercício do arbitramento.

"A lotação dos xadrezes (das delegacias de Polícia) não deve, de modo algum, servir de único alicerce para o afiançamento. Também outros aspectos devem ser levados em conta", diz o mestre em Direito. Ele ressalta como importante, por exemplo, a ´positivação´ da prisão domiciliar no Brasil.

REFLEXÃO

Quezado diz que haverá "mudança de mentalidade"

O advogado cearense Paulo Quezado, um dos mais renomados criminalistas brasileiros, acredita que as mudanças advindas da lei 12.403/11 irão representar "uma mudança de mentalidade dos operadores do Direito, com reflexos positivos na redução do quadro de superlotação do sistema carcerário brasileiro", adverte.

Segundo ele, dos mais de 16 mil detentos que se encontram nos estabelecimentos penais do Ceará, conforme relatório da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), metade deles são provisórios. "Muitos poderiam estar em liberdade, mas continuam sob a custódia do Estado antes mesmo do trânsito em julgado (sentença definitiva) da ação penal, levando a uma superpopulação nas unidades prisionais e delegacias de Polícia e, ainda, obrigando o Estado a construir, quase todos os anos, novas unidades de detenção provisória", alerta Quezado.

Para o especialista, a nova lei, além de "evitar o encarceramento antecipado e desnecessário, traz novas regras para a prisão processual, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares alternativas".

"Agora, ninguém mais poderá responder preso a processo em virtude de prisão em flagrante, devendo o magistrado, ao ser comunicado do ato, relaxar a prisão ilegal, conceder a liberdade provisória com ou sem fiança, podendo, quando necessário, estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, ou, em último caso, converter o flagrante em prisão preventiva, ressaltando-se aqui, a necessidade da presença dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Ritos Criminais", explica Paulo Quezado.

Entre as nove medidas cautelares, ele cita o comparecimento periódico em Juízo, proibição de acesso a determinados lugares, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, internação provisória, fiança (quando cabível), e o monitoramento eletrônico.

Fonte: Jornal DIÁRIO DO NORDESTE, edição de 04.07.2011