"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 27 de setembro de 2011

A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CRIMES EM TRANSPORTES COLETIVOS


Garoto de 11 anos morre vítima de bala perdida durante assalto a cobrador de ônibus; passageiro sofre atropelamento fatal após descer de veículo em movimento para fugir de assalto; estudante fica cego de um olho após lesão decorrente de objeto arremessado para dentro de coletivo; grávida fica paraplégica após levar tiro em ônibus; motorista que andava armado é assassinado ao reagir a assalto; PM fardado leva tiro durante assalto e não pode mais trabalhar. De quem é a culpa?

São muitas e variadas as questões sobre responsabilidade civil que chegam ao Superior Tribunal de Justiça, unificador da legislação infraconstitucional. Entre elas, está a discussão sobre a culpa de empresas de transportes coletivos, cuja função é levar o passageiro, incólume, de um lugar para outro, por crimes ocorridos durante o trajeto. Afinal, a empresa também é vítima e se defende, alegando, geralmente, caso fortuito ou força maior.

Em 1994, o hoje aposentado ministro Torreão Braz, relatou o REsp 50.129 no qual votou pela concessão de indenização por causa de morte durante assalto num vagão de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Na ocasião, ele lembrou que o caso fortuito ou a força maior caracterizam-se pela imprevisibilidade e inevitabilidade do evento. “No Brasil contemporâneo, o assalto à mão armada nos meios de transporte de cargas e passageiros deixou de revestir esse atributo, tal a habitualidade de sua ocorrência, não sendo lícito invocá-lo como causa de exclusão da responsabilidade do transportador”, afirmou. A decisão determinou indenização baseada na esperança de vida de acordo com a tabela do Ministério do Planejamento e Assistência Social (MPAS).

No caso do garoto vítima de bala perdida, a empresa foi condenada, inicialmente, a pagar à mãe indenização por danos morais e um salário e meio por mês até a data em que o filho completaria 25 anos. O tribunal de justiça manteve a responsabilidade da empresa, mas retirou a obrigação do valor mensal, pois não teria se comprovado o dano material. Ao examinar o caso, em 1998, o STJ manteve a decisão, reconhecendo a responsabilidade da empresa na morte do menor. “Não vulnera a lei a decisão que impõe à empresa a prova da excludente da responsabilidade pela morte de um passageiro”, afirmou o relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, também aposentado .

Na ocasião, o relator transcreveu trecho do voto do desembargador Cláudio Vianna Lima, do Rio de Janeiro, sobre o caso. “Elas (as concessionárias de transportes) podem exigir do concedente tarifas mais adequadas e acobertar-se dos riscos mediante contratos de seguro, a exemplo do que acontece nos países desenvolvidos”, disse o desembargador no voto. “O que não se concebe é que famílias inteiras, geralmente de parcos ou de nenhum recurso (o usuário de tais serviços pertence às classes mais humildes) fiquem desamparadas, relegadas à miséria, por decorrência de uma exegese fossilizada da lei que remonta ao começo do século”, completou. (Resp 175.794).

Pulo para a morte

Durante assalto à mão armada em ônibus, passageiros pediram para que o motorista abrisse as portas. Um deles saltou com o veículo em movimento, foi atingido pelas rodas traseiras e morreu. Os pais entraram na Justiça. Condenada, a empresa alegou, em recurso especial, que a morte decorreu do assalto, causado por terceiro, o que é excludente de responsabilidade da empresa transportadora.

Apesar de a Segunda Seção já ter firmado jurisprudência reconhecendo o argumento da empresa de que o assalto à mão armada dentro de coletivo constitui força maior a afastar a responsabilidade da transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, deu apenas parcial provimento ao recurso especial.

Segundo entendeu, houve precipitação do rapaz, até compreensível nas circunstâncias. “Mas houve um outro ingrediente, e este atribuído à empresa: é que o motorista do coletivo, imprudentemente, abriu as portas para que os passageiros saltassem”, ressaltou. “Não importa se o fez para ajudar ou não. Relevante é que, ao fazê-lo, em situação de evidente perigo para aqueles que se atirassem na via pública com o ônibus em movimento, assumiu o ônus das consequências, e, por via reflexa, a empresa recorrente da qual era preposto”, concluiu o ministro. A decisão foi pelo caso fortuito em relação ao assalto, mas culpa concorrente, devendo ser abatido 50% do valor devido pela empresa. (Resp 294.610)

E o estudante do Rio Grande do Sul, que perdeu um olho, atingido por objeto atirado pela janela? Caso fortuito? A Terceira Turma aplicou a jurisprudência firmada. “A presunção de culpa da transportadora pode ser ilidida pela prova de ocorrência de fato de terceiro, comprovadas a atenção e cautela a que está obrigada no cumprimento do contrato de transporte”, afirmou o ministro Castro Filho (aposentado), em 2003.

Sem responsabilização da empresa, sem indenização para o estudante. “O arremesso de objeto, de fora para dentro do veículo, não guarda conexidade com a atividade normal do transportador. Sendo ato de terceiro, não há responsabilidade do transportador pelo dano causado ao passageiro por causa de objeto atirado pela janela”, acrescentou o ministro. (Resp 231.137)

Grávida e paraplégica

A grávida, atingida por um tiro durante tentativa de assalto ao ônibus em que estava, teve paraplegia permanente dos membros inferiores, impedindo-a totalmente de exercer atividade remunerada, necessitando de ajuda de terceiros até para os atos mais corriqueiros da vida cotidiana. Ela conseguiu indenização da empresa.

A sentença reconheceu que a empresa possui o dever legal e contratual, como transportador, de conduzir o passageiro são e salvo a seu destino. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma, por maioria, manteve a decisão de indenizar. “Por não ser mais ocorrência surpreendente, alcançando, inclusive, certo nível de previsibilidade em determinadas circunstâncias, as empresas que cuidam desse tipo de transporte deveriam melhor se precatar, a fim de oferecer maior garantia e incolumidade aos passageiros”, afirmou o ministro Cesar Asfor Rocha, que divergiu do relator e teve a tese seguida pelos demais membros da Turma.

No julgamento, o ministro Ruy Rosado de Aguiar acrescentou: “A existência de dinheiro no caixa do cobrador é um atrativo, muitas vezes, para a prática do delito. Por isso, em outros países, já não se usa moeda para pagamento de transporte coletivo. Então, se a empresa não demonstrou que tomou as providências necessárias para evitar ou pelo menos diminuir o risco, que existe, penso que ela responde.” (Resp 232.649)

Reação e Morte

A família entrou na Justiça pedindo indenização pela morte do esposo e pai, um motorista de ônibus. Ele estava armado, e ao tentar evitar o roubo do cobrador e de passageiros, foi baleado pelos ladrões e acabou morrendo. O tribunal de justiça, por maioria, não responsabilizou a empresa. “Na ação de indenização, fundada em responsabilidade civil (CC, art. 159), promovida por vítima de acidente do trabalho ou por seus herdeiros, cumpre-lhes comprovar o dolo ou a culpa da empresa concessionária de transporte coletivo, expresso em ato positivo ou omissivo de seu preposto”, diz um trecho da decisão.

O desembargador Élvio Schuch Pinto, que ficou vencido, afirmou. “Se reagiu, foi, quem sabe, pensando em defender o patrimônio da própria empresa. Por que iria reagir? Imaginou que assaltados estariam não só os passageiros, como até o ônibus levariam, que é muito comum”, afirmou.

No julgamento do recurso especial no STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), concordou com a tese vencida no tribunal estadual, e fixou indenização para a viúva e filho, com pensão mensal e ressarcimento por dano moral de 50 mil para cada um. “Configurada situação em que a empresa, por omissão, permitiu que motorista seu andasse armado ao conduzir coletivo, bem como deixou de treiná-lo adequadamente para que não reagisse a assalto no ônibus, que terminou por lhe ceifar a vida, não se caracteriza, em tais circunstâncias, força maior a afastar a responsabilidade civil da empresa pela morte de seu empregado”, afirmou o relator.

Aldir Passarinho Junior lembrou, ainda, que a morte ocorreu no exercício do contrato de trabalho, que o obrigava a trafegar por locais perigosos, expondo-se a risco que deve ser assumido pela empregadora, pois é inerente à atividade comercial que explora com intuito de lucro. Insatisfeita com a condenação, a empresa ainda tentou recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas, em juízo de admissibilidade, o então vice-presidente, ministro Edson Vidigal (aposentado), considerou o recurso inadmissível, por refletir mero inconformismo com a decisão do STJ. “Admiti-la (a pretensão) seria fazer do STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial”, asseverou. (Resp 437.328)

Policial Militar inválido

Ao examinar o recurso especial de policial militar que ficou inválido após levar tiro no pescoço durante assalto a ônibus, a Terceira Turma lembrou, inicialmente, que a empresa só responde pelos danos resultantes de fatos conexos com o serviço que presta, conforme jurisprudência fixada pela Segunda Seção. “A Turma deve decidir à base do que aconteceu: a parada irregular, contra a lei, que resultou na invalidez de um dos passageiros”, afirmou o agora presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ao votar quando era membro da Turma.

O então ministro Carlos Alberto Direito, já falecido, concordou com o relator. Ele afirmou que tal circunstância retira a substância dos precedentes sobre a exclusão do fato de terceiro para a configuração da responsabilidade. “Fica evidente que a empresa agiu com culpa ao parar em lugar não devido e, particularmente, em lugar sabidamente perigoso”, acrescentou. Foi dito, ainda, que ele foi baleado apenas porque estava fardado.

A indenização foi, então, determinada pelo relator, nos seguintes termos: “a pensão mensal é devida pela diferença entre o que o autor recebe do Estado como inativo e o que receberia no posto imediatamente superior ao de cabo, a partir do momento em que colegas seus, nas mesmas condições de tempo na carreira, teriam acesso a essa graduação”. A empresa foi condenada a pagar também 30 mil reais por dano moral e 30 mil por danos estéticos. (Resp 200.808)

Processos: REsp 50129; REsp 175794; REsp 294610; REsp 231137; REsp 232649; REsp 437328; REsp 200808

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

HOMENS MORREM QUATRO VEZES MAIS NO TRÂNSITO


Há dez anos o Brasil adere ao Dia Mundial sem Carro, movimento internacional que conclama a população a deixar os veículos em casa e refletir sobre comportamentos no trânsito e mobilidade urbana. Além do apelo para o uso de formas alternativas de transporte, o Ministério da Saúde alerta que apesar da redução de 2% das mortes no trânsito de 2009 em relação ao ano anterior, o número de mortes ainda preocupa.

De acordo com dados do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), 37.594 brasileiros foram vítimas fatais no trânsito do país em 2009, com 679 mortes a menos que em 2008, quando foram registrados 38.273 óbitos. O levantamento do Ministério da Saúde aponta, ainda, que o número de homens que morrem no trânsito é quatro vezes maior do que o de mulheres. Em 2009, 30.631 homens (81,4%) e 6.496 mulheres (18,4%) perderam a vida no trânsito.

As principais vítimas são jovens de 20 a 39 anos, faixa etária de 45,5% (17.128) do total de óbitos em 2009. Desses, 86% (14.776) eram homens. “O homem é mais vulnerável porque está mais exposto, tanto pelo comportamento, em muitas situações, mais agressivo ao dirigir, quanto pela associação com fatores de risco, como o excesso de velocidade e associação entre álcool e direção”, analisa Marta Silva, coordenadora de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde. Dados da pesquisa Vigitel 2010, sobre indicadores de saúde do brasileiro, mostram que 3,0% dos homens entrevistados afirmaram ter dirigido após o consumo abusivo de bebida alcoólica, enquanto entre as mulheres esse percentual foi de 0,2%.

Marta acrescenta que, aliado ao consumo de bebidas alcoólicas e à alta velocidade, soma-se o aumento da frota, especialmente de motocicletas, meio de transporte utilizado por 9.268 dos 37.594 mil brasileiros que perderam a vida no trânsito em 2009, o que equivale a 24,6% do total de óbitos naquele ano.

Comparando 2009 com 2008 houve um aumento de 4% na mortalidade envolvendo motociclistas. No ano anterior, foram 8.898 vítimas. O Brasil registra uma frota motorizada de 66.116.077 de veículos, dos quais 57% são automóveis. As motos, motonetas e ciclomotores representam 26% da frota nacional, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de março de 2011. Entre pedestres houve redução de 7% comparando os anos de 2008 com 2009.

NO MUNDO – No cenário mundial, o Brasil ocupa o quinto lugar entre os recordistas em mortes no trânsito, atrás da Índia, China, Estados Unidos e Rússia segundo o Informe Mundial sobre a Situação de Segurança no Trânsito, publicado em 2009. A estimativa da OMS é que, em todo o mundo, cerca de 1,3 milhões de pessoas perdem suas vidas anualmente no trânsito e cerca de 50 milhões sobrevivem feridas. O custo global é estimado em US$ 518 bilhões por ano; os custos dos acidentes de trânsito já foram estimados em 1% a 2% dos PIB dos países.

Acidentes resultam em 146 mil internações no SUS

No Brasil, foram realizadas em 2010 146.060 internações de vítimas dos acidentes no trânsito financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com um custo de aproximadamente R$ 187 milhões. Os homens representaram 78,3% das vítimas (114.285), enquanto as mulheres, 21,7%. Do total de vítimas, 69.606 estavam em motocicletas e provocaram um impacto de R$ 85,6 milhões no SUS.

No que se refere ao atendimento às vítimas de acidentes no trânsito, o Ministério da Saúde está reorganizando a rede de atenção às urgências do Sistema Único de Saúde, por meio do programa Saúde Toda Hora. Lançado julho deste ano, o programa tem por objetivo fortalecer a comunicação entre as centrais de regulação, as UPAs e a Unidade Básica de Saúde ou o hospital para tornar o atendimento ainda mais rápido e eficaz, reduzindo mortes ou sequelas ao paciente. Esse formato de funcionamento integrado entre várias unidades de promoção, prevenção e atendimento à saúde é uma das principais características da ação.

PREVENÇÃO – Em maio de 2011, os Ministérios das Cidades e da Saúde lançaram o Pacto Nacional pela Redução dos Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida. A meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos, como adesão ao Plano de Ação da Década de Segurança no Trânsito 2011-2020, uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU) a partir da iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Plano é um conjunto de medidas para contribuir com a redução das taxas de mortalidade e lesões por acidentes de trânsito no país, através da implementação de ações de mobilidade urbana, fiscalização, educação, saúde, infraestrutura e segurança veicular, a curto, médio e longo prazos. “As intervenções no trânsito têm que ser trabalhadas com focos: na mudança de comportamento da população, de modo que todos os usuários do trânsito tenham comportamentos e atitudes mais seguras e saudáveis, assim como a implementação de políticas públicas voltadas para a mobilidade urbana e sustentável, na acessibilidade e na promoção de ambientes e entornos seguros e saudáveis”, adianta Marta. As propostas estão sendo consolidadas.

FAÇA A SUA PARTE

- respeite o limite de velocidade da via;
- use o cinto de segurança;
- use capacete;
- não dirigir após o consumo de bebida alcoólica;
- não falar ao celular enquanto dirige;
- use cadeirinha, assento ou cinto de segurança de acordo com a idade da criança;
- respeite a faixa de pedestre;
- respeite as ciclofaixas para ciclistas.

Fonte: UOL Notícias - Ciência e Saúde