"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

POLÍTICA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE


O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 277, de 09/09/2011, publicada em 12/09/2011 estabelece o mecanismo de repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para implantação e fortalecimento da Política Nacional de Promoção da Saúde.

A Portaria estabelece que os municípios que desejem apresentar ações de vigilância e prevenção de lesões e mortes no trânsito e promoção da paz no trânsito, desenvolvidas em conformidade com o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidente de Trânsito (Portaria Nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002), deverão:

I – Estar integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, na forma da Resolução CONTRAN nº 296/2008;

II – Ter população de 50.000 (cinquenta mil) ou mais habitantes (IBGE, Censo 2010).

Os projetos deverão seguir uma ou mais das seguintes diretrizes, preconizadas com base em evidências de efetividade:

Implantação de Observatórios de Trânsito;

Desenvolvimento de programas de capacitação de gestores e profissionais de saúde, educação e trânsito, bem como de representantes de movimentos e conselhos sociais que tenham por objetivo a prevenção de lesões e mortes no trânsito e a promoção da paz no trânsito, a critério do gestor responsável pelo programa de capacitação;

Articulação intersetorial e interlocução com o Poder Legislativo, e com áreas de infraestrutura, planejamento urbano, transporte e trânsito, segurança pública e outros setores de governo, setores privados e instâncias de controle social, na promoção de ambientes seguros, saudáveis e sustentáveis;

Articulação intersetorial para a implementação de planos de ação de segurança para pedestres, ciclistas, motociclistas e população em geral;

Intensificação das estratégias de educação e promoção que incentivem o uso de equipamentos de segurança e de respeito às normas de circulação e conduta no trânsito;

Fomento às campanhas de educação e marketing social; e

Articulação intersetorial e interlocução com os Poderes Judiciário e Legislativo, e com órgãos de segurança pública, de transporte e trânsito e outros setor
es e instâncias de controle social, na promoção de medidas de fiscalização e policiamento;

Essas diretrizes vão de encontro ao que estabeleceu a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que instituiu a Década de Ações para a Segurança Rodoviária 2011 -2020.

A portaria e o manual para elaboração de projetos estão disponíveis em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1483.

O prazo para o envio das propostas, que será feita exclusivamente pelo endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=7120 , até o dia 24 de outubro de 2011.

Fonte: DENATRAN