"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

DIRIGIR BÊBADO É CRIME, MESMO SEM RISCO A TERCEIROS, DECIDE O SUPREMO

Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.

Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.

A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).

Absolvido

Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.

A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.

O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.

A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.

Porte de arma de fogo

Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.

"O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.

A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.

Imprudência

"[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. "Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal", defende.

Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. "Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa.
Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma", avalia.

Com informações do portal G1

TRAXX INAUGURA REVENDA NA CIDADE DE QUIXERAMOBIM-CE

A Moto Traxx da Amazônia, que integra o China South Industries Group (CSIG), um dos maiores fabricantes mundiais de motocicletas e uma das maiores multinacionais do planeta, abrirá no próximo dia 05 uma revenda na cidade de Quixeramobim (CE).

A Nova Motos, que fica na rua Monsenhor Salviano Pinto, 739, Centro, estará com uma super promoção de inauguração: quem adquirir uma moto no dia oficial de inauguração do showroom ao público, ganhará a primeira troca de óleo grátis e também concorrerá a um alarme Makefafe para garantir a segurança do seu novo veículo. A Nova Motos ainda promete que terá promoção de motos de 50cc com preços especiais no dia da inauguração.

Para os aficcionados por motos de alta cilindrada, a Dunna 600, apresentada no Salão Duas Rodas que aconteceu em São Paulo, em outubro, estará exposta no showroom da Nova Motos.

A Nova Motos segue o rígido padrão de qualidade da Traxx com atendimento diferenciado, pronta-entrega dos produtos e reposição de peças com agilidade. Para a inauguração, a nova concessionária contará com o seguinte mix de produtos: Star 50, ciclomotor preferido do mercado nacional, Work 125; ideal para utilizar no dia-a-dia e já foi testada e aprovada por motoboy; Joto 135, modelo que ganhou nova carenagem e melhorias técnicas; a Fly 135 que pode ser na cidade ou no campo, e a grande estrela: a Sky 125, modelo Cub, lançada neste ano e com grande potencial de ser líder no mercado: a mais completa, a mais espaçosa, a mais potente e a que tem o melhor preço do mercado, da categoria.

A revenda Traxx de Quixeramobim tem à frente o diligente empreendedor Francisco José Sales, empresário, há 17 anos, do setor de tecnologia e dono do maior provedor de internet da região. “Tenho certeza de que a chegada da Traxx na cidade será a oportunidade aguardada por muitos moradores. A chance de realizarem o grande sonho de adquirir o primeiro veículo, pois nenhuma marca oferece motocicletas tão boas com preços tão justos, só a Traxx. No que depender da Nova Motos, esse público, até então excluído, terá sua vida transformada ao ganhar a mobilidade. Por isso, a cada nova moto vendida, a cada entrega, vamos comemorar, transformando essa venda num grande evento”, promete Sales que já planeja abrir pontos de venda em Quixadá, Senador Pompeu e São Miguel.

Sobre a Traxx

A Moto Traxx da Amazônia faz parte do China South Industries Group (CSIG), um dos maiores fabricantes mundiais de motocicletas e uma das maiores multinacionais do planeta. Com sede em Pequim, o grupo reúne mais de 70 empresas que atuam em vários segmentos na produção de equipamentos especiais, fotoeletricidade, aço especial, medicina, nova energia, máquina de petróleo, aparelho de combate a incêndio, na produção e venda de miniveículos, de automóveis, de motocicletas (neste segmento é líder de mercado), além de ser atuante na área de pesquisa para o desenvolvimento da indústria da China.

A Traxx aportou no Brasil muito antes da fábrica, em 2000. Inicialmente, investiu em pesquisas e análises de mercado, a fim de desenvolver estratégias para atender o público brasileiro. Em novembro de 2006, instala-se na sede administrativa, em Fortaleza, capital do estado do Ceará. No dia 31 de dezembro de 2007, inaugura fábrica com espaço total de 53.000 m², duas linhas de produção e capacidade para a produção de 100 mil motos por ano.

Mais informações a respeito da NOVA MOTOS e de suas promoções, pelo telefone (88) 3441.1230.

Outras informações no site oficial da Traxx(www.traxx.com.br) ou com a Assessoria de Imprensa da Moto Traxx da Amazônia: falar com Jaqueline Dal Bello - e-mail: jaqueline.dalbello@traxx.com.br ou Jacylete Abreu – e-mail: jacy.abreu@traxx.com.br MTB (825/31/04/CE) (11) 8895.6540 ou (85) 3421.6687