"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

LUZ NO FIM DO TÚNEL: SENADO APROVA PL QUE PODERÁ TORNAR EFETIVA A LEI SECA

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje, 09/11/2011, em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), um projeto de lei que torna mais rigoroso o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) contra os condutores de veículos automotores que dirigirem alcoolizados. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A julgar pelo texto aprovado, a tão ansiada¹ "tolerância zero" em relação à mistura letal álcool e condução de veículo automotor poderá, finalmente, ser efetivada. Isso porque o projeto torna crime a condução de veículo automotor sob influência de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, caracteriza mera infração administrativa. A comprovação do crime somente é possível mediante a "quantificação" de uma embriaguez que execeda esse patamar, o que seria aferível apenas pelo teste do etilômetro (popularizado "bafômetro") ou exame de sangue. Referidos procedimentos comprobatórios, todavia, seriam - consoante doutrina e jurisprudência hodiernamente predominantes - "voluntários"(!?), vale dizer: o sujeito ativo da conduta somente se submete aos aludidos exames... SE QUISER!

Resultado: NA PRÁTICA, ATUALMENTE, 99% DOS CONDUTORES QUE ESTÃO A DIRIGIR SOB O EFEITO DE BEBIDA ÁLCOOLICA SE RECUSAM E SÃO APENADOS - QUANDO ISSO OCORRE - UNICAMENTE PELA HIPOTÉTICA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (quase sempre em razão da peremptória recusa; frise-se!). Advirta-se que tal "punição" - a representar, no mais das vezes, autêntica impunidade - é embasada nos seguintes dispositivos do CTB:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Alterado pela L-011.705-2008)

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.


Trocando em miúdos: resolve-se com o desembolso de R$ 957,70. Isso mesmo, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos! Isso, óbvio, se levar o azar de ser flagrado pela fiscalização. Conclusão a que chegam os "bebuns" do trânsito? Compensa...

Conforme o projeto aprovado nesta data pelo Senado, caso o condutor se recuse a se submeter aos exames (etilômetro e/ou de sangue), a prova poderá ser obtida mediante testemunhas, imagens ou outros meios de prova admitidos na legislação brasileira.

"Está lá o sujeito trocando as pernas e não quer fazer teste do bafômetro. Então essa prova (testemunhal, de ver o motorista bêbado) substitui a prova que ele se negou a fazer", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O relator Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o projeto não obriga a realização do bafômetro. "O cidadão não é obrigado a fazer o exame de bafômetro. Não é obrigado a fazer exame de sangue, e aí a comprovação do teor alcoólico, daquela situação concreta, vai ser feita através de comprovação indireta".

ESPERA-SE QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS FAÇA A PARTE DELA, TAMBÉM APROVANDO ESTA MATÉRIA!

1. Almejada e defendida pela maior parte da população brasileira e por quase 100% dos profissionais atuantes na área do trânsito.

Obs.: postagem esteada em informações do portal G1.