"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

CEARÁ: TRÂNSITO VIOLENTO NO FERIADO DE NATAL


Pelo menos 12 pessoas morreram e 82 ficaram feridas em 79 acidentes registrados nas rodovias estaduais e nas federais que cortam o Ceará, durante os três dias de operação do feriado do Natal. Os números são dos balanços das polícias rodoviária Estadual (PRE) e Federal (PRF).

Só nas CEs, a PRE contabilizou, entre as 18h da sexta (23) e as 6h da manhã desta segunda-feira (26), 35 acidentes, com 42 pessoas feridas e 10 vítimas fatais. Só nas últimas 24 horas, foram 17 acidentes, com 24 feridos e 5 mortes.

Fatais nas CEs

Uma dessas vítimas morreu no km 13 da CE-350, em Aquiraz, na Região Metropolitana. Sílvio César Simões Moura, de 43 anos, faleceu após perder o controle e capotar o veículo que conduzia por volta das 2h30. Segundo a PRE, ele não usava cinto de segurança. Outra pessoa também ficou ferida.

Ainda na CE-350, km 4, em Pacatuba, também na Região Metropolitana, a colisão entre dois carros deixou os dois condutores mortos por volta das 19h30. As vítimas foram identificados como Heráclito Cavalcante Mendes, de idade não divulgada, e Cícero de Brito Santigo, de 40 anos.

As outras duas vítimas fatais morreram na CE-168, no km 51, em Itapipoca, na região Norte do Estado. A colisão entre um carro e uma motocicleta deixou o motociclista José Alex da Silva Mota, 22, e a garupeira, Francisca Luane Mota, 17, mortos. Ambos não usavam capacete, e o condutor não era habilitado.

BRs

Só nas BRs que cortam o Ceará, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, da sexta (23) até as 12h desta segunda-feira (26), 44 acidentes, com 40 pessoas feridas e duas mortes. No plantão do domingo (25), foram 10 acidentes, com 8 feridos e nenhuma vítima fatal.

A PRF lembra que a operação de Natal nas rodovias federais que cortam o Estado só acaba a meia-noite desta segunda-feira (26). Diante disso, os números de acidentes nas BRs podem ser maiores. Apesar de ainda não ter finalizado a operação, a PRF já avalia o resultado como insatisfatório.

Com informações do Portal Jangadeiro Online.

PLACA COM AVISO DE RADAR DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA

Os órgãos e entidades de trânsito não estão mais obrigados a implantar sinalização indicando a presença de medidores de velocidade. Pela resolução nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde a última quinta-feira, 22 de dezembro, as placas de alerta para os radares deixam de ser obrigatórias em todo o País.
Desse modo, caberá ao condutor usuário de determinada via, manter a velocidade regulamentada (e sinalizada) para aquele trecho. Onde não houver sinalização regulamentar de velocidade, os limites máximos devem obedecer ao disposto no art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (o "CTB") - transcrito abaixo, para facilitar o entendimento:
"Art. 61 do CTB. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior".
Assista vídeo veiculado no Jornal Globo News: