"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

FAÇA CERTO - DISPOSITIVO DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS

De acordo com estatísticas divulgadas em outubro de 2011, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o número de mortes de crianças de até 7 anos nas estradas caiu 41,18% no primeiro semestre de 2011, em comparação ao mesmo período em 2010.

Segundo o relatório, um dos principais responsáveis pela redução é o uso dos dispositivos de retenção infantil – conhecidos popularmente como cadeirinhas infantis -, certificados compulsoriamente pelo Inmetro em 2007, para transporte veicular de crianças até 7 anos e meio de idade, que se tornou obrigatório em carros de passeio desde setembro de 2010. Para reforçar a importância do uso da cadeirinha infantil, o Instituto lança um vídeo de conscientização na TV Inmetro, no YouTube.

Com o início das férias escolares, quando o fluxo de automóveis nas rodovias se intensifica, os pais devem redobrar a atenção no deslocamento seguro das crianças. “Desde a escolha pelo modelo, com selo de identificação da conformidade, ao manual de instruções de cada modelo”, resume Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro.

De acordo com especialistas americanos, a utilização das cadeirinhas pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro. Com base na Resolução nº 227/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 1 ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltados para o vidro traseiro; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Cabe ao Contran fiscalizar e multar os veículos em situação irregular.

Existem no momento cerca de 90 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos, aproximadamente.

O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Por isso, obedecer as instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial. Para veículos que dispõem de cinto de segurança de dois pontos –que é proibido em grande parte do mundo –, os dispositivos de retenção infantil existentes no mercado não são adequados, ou seja, não são seguros.

‘Faça Certo’: dicas de quem entende
Com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre o uso correto de produtos com o selo de identificação da conformidade, a TV Inmetro no YouTube acaba de lançar a série em vídeo “Faça Certo”. O primeiro vídeo é sobre o uso do dispositivo de retenção para crianças (cadeirinha de bebê), em que especialistas abordam a importância da utilização dentro dos padrões de segurança, com um breve balanço sobre o produto e a maneira correta de posicionar o bebê.



Com informações do Portal do Trânsito.