"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 19 de março de 2012

PROJETO ESPECIFICA ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS PARA MOTOCICLISTAS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3206/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que inclui capacete, jaqueta, calça comprida, botas e luvas entre os itens obrigatórios para motociclistas. A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na parte que trata dos equipamentos obrigatórios dos veículos.

Segundo o projeto, a exigência será obrigatória a partir do sexto mês após a definição das especificações técnicas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Onofre Santo Agostini argumenta que a adoção dos equipamentos listados poderá diminuir a gravidade dos ferimentos decorrentes de acidentes com motos no País e também evitar mortes, ao impedir ou minimizar queimaduras, lesões e fraturas.

Mortalidade

Dados do Caderno Suplementar “Acidentes de Trânsito”, do Mapa da Violência 2011, divulgado pelo Instituto Sangari com base nas estatísticas do Ministério da Saúde, mostram que, de 1998 a 2008, a mortalidade de motociclistas aumentou 754%, ou o dobro do crescimento da frota de motos.

O deputado ressalta que o crescimento médio anual da frota ao longo da década foi 16,7% para motos e 6,5% para automóveis. A taxa média de óbito dos motociclistas foi de 92,3 óbitos a cada 100 mil motos. No caso dos automóveis, a frota aumentou 88% e as vítimas de acidentes 57%. A taxa média foi de 38 mortes para cada 100 mil automóveis.

Em 2010, a frota de motocicletas foi estimada em 16,5 milhões de unidades, o equivalente a 25,5% dos veículos motorizados.

Custos

“O impacto de um motociclista acidentado para os cofres públicos é alto, principalmente devido à natureza dos ferimentos, já que a motocicleta oferece pouca ou nenhuma barreira que amorteça o corpo da pessoa”, diz Agostini. “Da perspectiva social, estudos mostram que as vítimas desse tipo de acidente são predominantemente jovens, refletindo em incremento dos números que ceifam o potencial social e de trabalho dos jovens brasileiros.”

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que um paciente vítima de acidente de moto custa, em média, R$ 152 mil aos cofres públicos, só na rede hospitalar. O custo social de cada paciente é de aproximadamente R$ 952 mil, pois envolve atendimento pré-hospitalar, hospital, licença e aposentadoria, entre outros.

Já os itens sugeridos como obrigatórios têm preço total estimado em R$ 650.

Tramitação

O projeto está apensado ao PL 1171/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

Íntegra da Proposta:

PL-3206/2012