"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 29 de março de 2012

"A LEI SECA ACABOU, ESTÁ SEPULTADA"

A frase que serve de título à presente postagem foi proferida hoje, 29/03/2012, por Maurício Januzzi, Presidente da Comissão de Trânsito da OAB, São Paulo

Abaixo, o respeitável Operador do Direito, esmiuça o porquê desse entendimento, dessa conclusão:

"Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça de que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista significa o sepultamento da lei seca. Como a legislação já fala que eu não preciso fazer bafômetro ou exame de sangue contra a minha vontade, e apenas isso pode atestar minha embriaguez, acabou a lei seca. A decisão é gravíssima, pois todos poderão recorrer, e fatalmente vão ganhar na Justiça. Quem tiver o mínimo de informação vai saber que não precisa fazer bafômetro e, assim, a lei seca vai acabar na prática.

A decisão do STJ era esperada, era a decisão mais justa do ponto de vista de legalidade. A culpa reside totalmente na má redação da lei, que só considera o tipo penal de acordo com a quantidade de álcool no sangue. Assim, a única forma de se punir alguém por beber e dirigir é fazendo o bafômetro ou o exame de sangue. A grande falha da lei é ter determinado a concentração de álcool por litro de sangue. Se não tivesse escrito esse 0,6 grama por litro, não teríamos esse problema.

O que é preciso agora é mudar a lei, estamos colhendo assinaturas para isso. Temos 300 mil assinaturas, falta 1 milhão de assinaturas para poder levar o projeto ao Congresso. Não é deixar que o policial tenha o poder de fazer um exame que ateste a embriaguez do motorista - ele obviamente não tem formação para isso. Mas os médicos do Instituto Médico-Legal poderiam, sim, fazer isso, sem a necessidade do bafômetro. Essa lei precisa ser mudada e logo".

Há alguns dias, instado que fui a me posicionar a respeito do tema, proferi opinião no Jornal O POVO (veja aqui e compare).

Fica a minha reflexão: NO BRASIL, A LEI SECA ESTÁ SEPULTADA, A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO MAIS PRESENTE DO QUE NUNCA E OS ASSASSINOS DO VOLANTE SEGUEM IMPUNES...

MULTA DUPLICADA PARA QUEM DIRIGIR EMBRIAGADO

Projeto do governo negociado com o Congresso ainda inclui retirar artigo que fixa teor de álcool no sangue para crime de trânsito e aumentar prazo de suspensão da CNH

O governo se rendeu à evidência de que a lei seca não tem dado resultados depois de três anos e meio de existência e está fechando com o Congresso um acordo para mudar o texto. O plano é combater a impunidade de motoristas que dirigem sob efeito de álcool e são responsáveis por mais de 20% das mortes no trânsito. A ideia, segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é dobrar o valor das punições e retirar da lei o artigo que fixa o teor de álcool no sangue.

Dessa forma, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro para crime de trânsito e seriam validados os diversos meios de produção de prova já previstos e utilizados, como o depoimento do agente de trânsito.

Um ponto consensual do substitutivo aumentará substancialmente a pena de quem for apanhado dirigindo alcoolizado. A multa inicial, que hoje é de R$ 957,65 (já é o valor triplicado de uma multa gravíssima), dobra para R$ 1.915,30. Na reincidência, o valor dobra de novo e sobe para R$ 3.830.

Hoje, a lei impõe também a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O prazo vai aumentar. Pelo novo texto, o condutor ficará sem poder dirigir por dois anos.

Adotado em 2008, o teste do bafômetro, que mede o teor de embriaguez, vem sendo recusado por um número cada vez maior de motoristas, amparados no dispositivo constitucional que desobriga o cidadão de produzir prova contra si. “Não é possível que as coisas continuem como estão”, disse o ministro. “Hoje, ou você submete o sujeito ao teste do bafômetro, ou ninguém é condenado, mesmo que cometa crimes bárbaros sob efeito de álcool ao volante”, criticou.

O texto está sendo construído pela Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério, em parceria com o deputado Hugo Leal (PSL-RJ), em forma de substitutivo a ser votado em regime de urgência ainda neste semestre.

O ponto de partida é o projeto de lei do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado pelo Senado no fim do ano passado, que retira dele todos os pontos que não são consensuais e foca nas medidas destinadas a impedir a impunidade de motoristas bêbados.

Sopro de defesa
Os mais de 1 milhão de bafômetros distribuídos pelo governo em todo o País, segundo o ministro, deixariam de ser elemento necessário para a condenação de motoristas, mas não serão aposentados. Eles continuarão sendo utilizado nas blitze de Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e Polícia Rodoviária Federal, mas agora como instrumento de defesa para contraprova de motoristas que contestem os novos meios utilizados.

Entre esses meios estarão o auto de flagrante da autoridade policial, fotos do infrator, testemunhas e os diversos recursos periciais da ciência forense. “A questão central para o País é combater a violência que assola o trânsito brasileiro”, disse o ministro.

Dados do Ministério da Saúde mostram que o trânsito brasileiro, o quinto mais violento do mundo, faz mais de 40 mil vítimas por ano. “Uma das causas dessa matança é o uso de álcool por motoristas irresponsáveis”, enfatizou.

O QUE DEVE MUDAR

Tolerância zero
O governo quer tirar da lei seca o teor mínimo de 6 decigramas por litro de sangue – que caracteriza a embriaguez ao volante como crime de trânsito. Isso equivale a 2 copos de cerveja ou uma taça de vinho.

Várias provas
Bafômetro deixa de ser único meio de produção de prova. Vão valer testemunhas, imagens, vídeos, auto de flagrante do policial, exames clínicos, perícias e testes que não necessitem do sopro do motorista. Como o etilômetro passivo, que mede embriaguez pelo ar.

Multa e carteira
O valor da multa irá dobrar para R$ 1.915,30 e em caso de reincidência, o valor dobra de novo e sobe para R$ 3.830. A suspensão do direito de dirigir também aumenta de 12 para 24 meses.

Fonte: O Estadão