"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 25 de junho de 2012

EFICIENTES, PORÉM...

No livro TRÂNSITO NO BRASIL: desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo, faço a seguinte ponderação:

"É interessante notar que o legislador, ao instituir o CTB, fez questão de explicitar, no primeiro inciso de cada artigo respeitante às competências e às atribuições dos já citados componentes do SNT , que a eles cabe 'CUMPRIR e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito de suas atribuições'. Em suma, antes de cobrar, devem eles sujeição à lei. Ocorre que, não raro, o cidadão comum desconhece que, para além das prerrogativas e poderes, os órgãos e as entidades do SNT condicionam-se também ao cumprimento da lei (ou, pelo menos, deveriam fazê-lo).

Prossigo observando que, "à luz do princípio da legalidade estrita que deve nortear a gestão do trânsito, [...], sempre foi vedada a utilização de tachas e tachões como redutores de velocidade ou em substituição às ondulações transversais ('lombadas', 'quebra-molas').

[...] Não bastasse isso, o órgão máximo normativo do SNT, CONTRAN, baixou resolução, a de nº 336/2009, em que, alterando a já existente Resolução nº 39/1998, acentuou a proibição. O artigo 2º, parágrafo único da citada resolução é taxativo: 'É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal'.

Os órgãos executivos do SNT, ao que parece, não tomaram conhecimento da proibição [...] e seguem utilizando "à larga tais peças de concreto para os fins mais inusitados. É lamentável que, aproveitando-se da ignorância dos administrados, nessa mesma linha do desconhecimento e/ou não-cumprimento, muitas vezes seguem os responsáveis pela gestão do trânsito, em seus três níveis (federal, estadual e municipal). Aos administrados, as exigências combinadas com os rigores da lei. O tradicional 'cumpra-se!'. Aos administradores? A usança do cobrar é fácil, cômodo; cumprir com as próprias obrigações, nem tanto.

Dita postura precisa ser repensada. Afinal, dar exemplo, já afirmava o filósofo alemão Albert Schweitzer, não é a melhor maneira de influenciar os outros - é a única".

Para ilustrar o que se diz, seguem fotos, da autoria deste blogueiro, onde é possível se observar redutores de velocidade - "eficientíssimos, porém..." - implantados na entrada da cidade cearense denominada Aratuba, na Região Serrana conhecida como Maciço do Baturité):


Para não perder a ocasião, atente-se ao condutor da motocicleta na foto seguinte...