"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

AND SOLICITA AO DENATRAN ETAPAS DE FISCALIZAÇÃO AO SERVIÇO DE MOTO-TÁXI

A Associação nacional de Detrans (AND) encaminhou ofício ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) solicitando que a fiscalização determinada pela Resolução 410/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), referente às categorias de condutores profissionais de Moto-táxi e Moto-fretista, seja feita em etapas. A solicitação foi feita após consulta a todos os Detrans do País, na qual foi constatado em há ainda considerável parcela de moto-taxistas e moto-fretistas que não se adequou à regulamentação vigente.

No documento ao DENATRAN, a AND observa que “tal fato pode ser atribuído a diversos fatores como: Alto custo dos cursos; Alto custo dos equipamentos exigidos; Número reduzido de instrutores capacitados; Número reduzido de instituições capacitadas para ministrar os cursos; Falta de adequação da legislação do município, conforme art. 107, CTB; e Expectativa de nova prorrogação por parte dos profissionais”.

No ofício, a AND ressalta ainda que “É notório também que tanto o DENATRAN como o CONTRAN não olvidaram esforços para sanar os eventuais embaraços para alcançar a cogente determinação da Lei 12.009/2009, tendo sempre a incolumidade do condutor e do passageiro, tomador do serviço, como objetivo a ser alcançado, conforme pode ser observado pelas Resoluções 410/2012 e 411/2012, CONTRAN. Todavia, a despeito da prorrogação da exigência dos cursos, como já aduzido, remanesce expressivo o número de profissionais que não se adequaram”.

Em seguida a AND propõe a fiscalização em três etapas, para que “não ocorra o descrédito do próprio Sistema Nacional de Trânsito – SNT, bem como, mais uma vez, seja dada oportunidade aos demais interessados para se ajustarem ao comando legal, tendo a estratégia formulada pelo DETRAN/RJ como gênese”.

As etapas de fiscalização propostas pela AND são as seguintes:

Primeira etapa: Fiscalização educativa com os agentes de trânsito informando os motociclistas profissionais sobre os cursos e a necessidade de adquirirem os dispositivos de segurança pessoal e da moto, período de 02.02.2013 a 02.06.2013;
Segunda etapa: Fiscalização com exigência dos itens de identificação e segurança, período de 03.06.2013 a 02.09.2013.
Terceira etapa: Fiscalização dos itens de identificação, segurança e conclusão do curso, a partir de 03.09.2013.

Por fim, a AND destaca que a “adoção da estratégia explicitada evitará, nos Estados em que a questão é mais crítica, protestos como já ocorridos no município de São Paulo/SP e Vitória/ES, ocasionando indesejável diferença de tratamento no território nacional, já que ainda se estará dando oportunidade ao enquadramento da norma e, de certa forma, premia aqueles outros que já cumprem a legislação ou estão em vias de fazê-lo, permanecendo resguardada a autoridade do SNT, responsável que é em dar efetividade à legislação de trânsito”.

Confira abaixo cópias do ofício enviado pela AND ao DENATRAN (clique na imagem, caso deseje ampliá-la):


Créditos para João Negrão, da Assessoria da AND