Ter um carro custa
caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores
que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo acontecer com o carro, o seguro pode
resolver o problema. Algumas questões, como a embriaguez ao volante, estão
sendo alvo de polêmica entre seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o
condutor tem direito ao seguro ao sofrer um acidente sob o efeito do
álcool?
Para as seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida
alcoólica, o condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito
ao benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras
(Sindseg MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é
seguir a legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o
motorista estava embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da
seguradora definir isso. É o poder público que dá a palavra final”,
argumenta.
De acordo com o
Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal,
15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2
bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades
que mais faturam com a contratação de seguros.
RISCO
A presidente da
Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF),
Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao
contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que
não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao
conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por
isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o pagamento”, explica.
PROVAS
Entretanto, a
jurista destaca que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a
comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as
provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que
ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer
no meio da rua e a seguradora tiver acesso às câmeras que por
ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito
legal”, ressaltou.
NAS RUAS, ASSUNTO
DIVIDE OPINIÕES
Ter um carro custa
caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores
que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo
acontecer com o carro, o seguro pode resolver o problema. Algumas
questões, como a embriaguez ao volante, estão sendo alvo de polêmica entre
seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o condutor tem direito ao seguro ao
sofrer um acidente sob o efeito do álcool?
Para as
seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida alcoólica, o
condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito ao
benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras (Sindseg
MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é seguir a
legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o motorista estava
embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da seguradora definir
isso. É o poder público que dá a palavra final”, argumenta.
De acordo com o
Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal,
15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2
bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades
que mais faturam com a contratação de seguros.
RISCO
A presidente da
Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF),
Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao
contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que
não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao
conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por
isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o
pagamento”, explica.
PROVAS
Entretanto, a
jurista destaca que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a
comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as
provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que
ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer
no meio da rua e a seguradora tiver acesso às câmeras que por
ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito
legal”, ressaltou.
ATENÇÃO AO CONTRATO
A presidente da Comissão de Direito
do Consumidor da OAB-DF, Ildecer Amorim, orienta que os consumidores peçam
auxílio de um especialista antes de assinar contrato. “Tem que ler
detalhadamente. Muitas vezes, as empresas utilizam armadilhas e forçam
cláusulas abusivas. Por isso, é importante pedir a orientação”, ressalta.
Contrária à essa cláusula, a
motorista Carina Lopes acredita que a imposição das
seguradoras pode ser abusiva. “Se tiver no contrato, não tem jeito. Mas eu
acredito que essa cláusula é abusiva”, ressaltou a engenheira agrônoma.
No entanto, para Carina, é essencial
separar o seguro e a Justiça. “Uma coisa não está relacionada a outra. As
seguradoras têm a obrigação de atender quando solicitadas”, declarou.
Ela acredita que não cabe às seguradoras
entrarem no mérito da embriaguez ao volante. “Se o motorista é pego na Lei
Seca, ele vai responder judicialmente. Ele paga o seguro justamente para ter um
amparo quando preciso. Não importa qual seja o motivo. Se ele pagou, tem
direito ao seguro em qualquer situação”, argumenta.
Já para o estudante Mateus Barbosa, o
motorista que dirige embriagado e se envolve em algum acidente não tem
direito de recorrer ao seguro. “Para mim, é uma questão de bom senso. Todo
mundo sabe que é errado dirigir bêbado, então é totalmente sem sentido achar
que tem direito a alguma coisa”, declara Mateus.
ENTENDA COMO
FUNCIONAM OS REGIMES DOS SEGUROS
Encontram-se disponíveis no mercado,
basicamente, dois tipos de coberturas: A primeira é a compreensiva, que inclui
os seguintes riscos: colisão, capotagem ou derrapagem; queda sobre o
veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado
quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por
terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e
terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial
(partes). E a de roubo, furto e incêndio, que
possui uma abrangência mais limitada, que inclui apenas os riscos de raio,
incêndio, explosão e roubo ou furto total.