"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 23 de abril de 2013

SEGURADORAS TAMBÉM ADOTAM TOLERÂNCIA ZERO


Ter um carro custa caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo acontecer com o carro, o seguro pode resolver o problema. Algumas questões, como a embriaguez ao volante, estão sendo alvo de polêmica entre seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o condutor tem direito ao seguro ao sofrer um acidente sob o efeito do álcool? 

Para as seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida alcoólica, o condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito ao benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras (Sindseg MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é seguir a legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o motorista estava embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da seguradora definir isso. É o poder público que dá a palavra final”, argumenta. 

De acordo com o Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal, 15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2 bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades que mais faturam com a contratação de seguros. 

RISCO 

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o pagamento”, explica.

PROVAS

 Entretanto, a jurista destaca  que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer no meio da rua e a  seguradora tiver acesso  às câmeras que por ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito legal”, ressaltou. 

NAS RUAS, ASSUNTO DIVIDE OPINIÕES

Ter um carro custa caro. E para evitar ainda mais gastos, é cada vez maior o número de condutores que decidem contratar o seguro automotivo. Mas não basta confiar que se algo acontecer com  o carro, o seguro pode resolver o problema. Algumas questões, como a embriaguez ao volante, estão sendo alvo de polêmica entre seguradoras e consumidores. Mas, afinal, o condutor tem direito ao seguro ao sofrer um acidente sob o efeito do álcool? 

Para as seguradoras, ao assumir o volante após a ingestão de bebida alcoólica, o condutor está indo contra o que rege a lei e, por isso, perde o direito ao benefício. É o que afirma o representante do Sindicato das Seguradoras (Sindseg MG/GO/DF), Carlos Roberto Lopes Cavalcante. “A nossa obrigação é seguir a legislação vigente. Se ficar provado via laudo pericial que o motorista estava embriagado, o seguro é negado. Não é responsabilidade da seguradora definir isso. É o poder público que dá a palavra final”, argumenta. 

De acordo com o Sindseg, do total de 1,4 milhão de veículos que circulam pela capital federal, 15% contam com o benefício. Hoje, o mercado de seguradoras movimenta R$ 3,2 bilhões por ano na economia local, ocupando o 10° lugar no ranking das cidades que mais faturam com a contratação de seguros. 

RISCO 

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ildecer Amorim, corrobora com o argumento apresentado pelas seguradoras. “Ao contratar um seguro, o objetivo é garantir o amparo em relação a eventos que não podem ser previstos e que independem da vontade do condutor. Mas ao conduzir o veículo sob o efeito do álcool, o motorista assume o risco. Por isso, caso a infração seja comprovada, as seguradoras têm o direito de vetar o pagamento”, explica.

PROVAS

 Entretanto, a jurista destaca  que mesmo com as mudanças na Lei Seca, em que a comprovação de embriaguez pode ocorrer por vídeo, testemunhos e fotos, as provas só são aceitas judicialmente se possuírem valor legal. “A prova tem que ser técnica, do Detran ou de um outro órgão responsável. Se o acidente ocorrer no meio da rua e a  seguradora tiver acesso  às câmeras que por ventura ali estejam instaladas, nesse caso, as imagens não possuem efeito legal”, ressaltou. 

ATENÇÃO AO CONTRATO

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-DF, Ildecer Amorim, orienta que os consumidores peçam auxílio de um especialista antes de assinar contrato. “Tem que ler  detalhadamente. Muitas vezes, as empresas utilizam armadilhas e forçam cláusulas abusivas. Por isso, é importante pedir a orientação”, ressalta.
Contrária à essa cláusula, a  motorista  Carina Lopes  acredita que a imposição das seguradoras pode ser abusiva. “Se tiver no contrato, não tem jeito. Mas eu acredito que essa cláusula é abusiva”, ressaltou a engenheira agrônoma.
No entanto, para Carina, é essencial separar o seguro e a Justiça. “Uma coisa não está relacionada a outra. As seguradoras têm a obrigação de atender quando solicitadas”, declarou. 

Ela acredita que não cabe às seguradoras entrarem no mérito da embriaguez ao volante. “Se o motorista é pego na Lei Seca, ele vai responder judicialmente. Ele paga o seguro justamente para ter um amparo quando preciso. Não importa qual seja o motivo. Se ele pagou, tem direito ao seguro em qualquer situação”, argumenta. 
Já para o estudante Mateus Barbosa, o motorista que dirige embriagado e se envolve em algum acidente  não tem direito de recorrer ao seguro. “Para mim, é uma questão de bom senso. Todo mundo sabe que é errado dirigir bêbado, então é totalmente sem sentido achar que tem direito a alguma coisa”, declara Mateus. 

ENTENDA COMO FUNCIONAM OS REGIMES DOS SEGUROS
  
Encontram-se disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas: A primeira é a compreensiva, que inclui os seguintes riscos: colisão,  capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes). E a de roubo, furto e incêndio, que possui uma abrangência mais limitada, que inclui apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.