"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 5 de novembro de 2013

FENASDETRAN PEDE FOTOS DE TRAGÉDIAS NOS RÓTULOS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

Na sexta-feira (01/11) a FENASDETRAN encerrou o seu Congresso - do qual o autor deste blog participou como presidente de mesa -, com um pedido ao poder público para que determine a colocação de fotos de tragédias do trânsito nos rótulos de bebidas alcoólicas como já se faz com as fotos das tragédias causadas pelo cigarro.

Mário Conceição, presidente da FENASDETRAN – Federação Nacional de Associações de Detran, encerrou os trabalhos do 8º Congresso Brasileiro e 4º Internacional Trânsito e Vida agradecendo a todos que colaboraram para o sucesso do evento e sintetizando a “Carta de Salvador Trânsito e Vida 2013” com a exortação: “Gerar ações por parte dos órgãos públicos ligados ao trânsito objetivando salvar vidas”.

Os participantes do evento publicaram a “Carta de Salvador” que segue em resumo: “Gerar ações de cumprimento por parte dos órgãos públicos competentes ligados à questão do trânsito, objetivando salvar vidas.”

“Nós, especialistas, técnicos, agentes e administradores de trânsito, polícias rodoviárias federal e estadual, policiais militares e civis, representantes dos servidores de Detrans, Sest-Senat, engenheiros, advogados, psicólogos, membros do Ministério Público, pedagogos, médicos, juízes, centros de formações de condutores e União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Participantes do VIII Congresso Brasileiro Trânsito e Vida - CBTV e do IV Congresso Internacional Trânsito e Vida - CITV, promovidos pela FENASDETRAN (Federação Nacional das Associações de DETRAN) reunidos na cidade de Salvador – Bahia, no período de 30/10 a 01/11/2013 com a temática “3º Ano da Década Mundial de Ações de Segurança no Trânsito”, em defesa da vida dos brasileiros e estrangeiros que se utilizam das vias terrestres, abertas à circulação pública do território nacional, vimos propor aos senhores:

1º - Foi criada uma comissão permanente para acompanhar a tramitação desta Carta junto aos órgãos elencados que consideramos responsáveis pelos cidadãos deste País. Assim, doravante vamos aguardar, acompanhando as providências que estes deverão tomar para atendê-las.

2º - a) Foi criada uma segunda comissão, esta de Comunicação, para elaborar uma campanha nacional de combate às mortes no trânsito baseada no Artigo 320 da Lei 9.503 onde ressalta que: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único - O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. E sendo assim, urge a disponibilização de recursos para uma campanha nacional de trânsito para reduzirmos o máximo possível as 60 mil mortes causadas por ano.

- b) Exigimos total transparência das aplicações dos recursos independente do tamanho do município e que essas aplicações sejam disponibilizadas através de um portal na web como já ocorre com as contas dos municípios.

3º - A exemplo do que ocorre com o cigarro (campanhas contra o fumo) a exposição em garrafas de bebidas alcoólicas com fotografias de eventos de trânsito provenientes do uso de bebidas alcoólicas.

4º - Propor que a educação no trânsito torne-se matéria obrigatória na grade curricular das escolas.

5 - Propor ao tribunal de contas que adote providências junto aos gestores públicos municipais com relação ao cumprimento da Lei 9.503/97 - municipalização do trânsito.

6º - Propor ao Ministério Público que adote providências legais cabíveis junto aos gestores públicos municipais, com relação ao cumprimento do Artigo 129 da Lei 9.503/97, que assim dispõe: “O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.”

7º - Cobrar dos municípios o emplacamento dos veículos ciclomotores sob pena de perder verbas federais.”

Ao final, o presidente da FENASDETRAN, Mário Conceição, exortou os congressistas a não encerrarem os trabalhos naquele momento e, sim, considerarem aquele momento como “o início do trabalho principal, que é colocar em prática os temas discutidos nos trabalhos do Congresso”, no que foi aplaudido entusiasticamente.

Na foto abaixo este blogueiro ao lado de Mario Conceição, presidente da FENASDETRAN, por ocasião do 8º Congresso Trânsito e Vida.
E você, caro leitor do blog Direito de Ir e Vir,o que acha das propostas descritas acima? Você é contra ou a favor da inserção de fotos de tragédias de trânsito nos rótulos de bebidas alcoólicas?