Desde dezembro de 2013, infrações de trânsito flagradas por
câmeras podem gerar autuação.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou, através da
resolução 471, publicada em 18 de dezembro de 2013, a fiscalização de trânsito
por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias.
A autorização é baseada no
art. 280, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “a
infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da
autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico, ou por equipamento
audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente
disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN” (grifo nosso).
A norma permite que a
autoridade ou o agente de autoridade de trânsito autue condutores e veículos
que cometam infrações flagradas por sistemas de câmeras, desde que se
especifique no campo “observação” do auto de infração, a forma de constatação
do cometimento, ou seja – por videomonitoramento.
A regulamentação é
fundamentada na necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas
para inibir a prática de condutas infratoras, que por vezes causam acidentes de
trânsito e ceifam vidas.
O objetivo principal de
utilização desse mecanismo de fiscalização é a preservação da vida, já que o
sistema coibirá preventivamente o cometimento de infrações evitando acidentes,
pois o motorista que trafegar pelas rodovias distritais ficará atento à forma
de dirigir, já que o fato de estar sendo monitorado será determinante na tomada
de decisões para o cometimento ou não de infrações – educando os condutores
para o trânsito.
Segundo o engenheiro diretor
de Tráfego do DER, Carlos Alberto Mundim Pena, a importância dessa
regulamentação está na punição dos condutores infratores que realizam manobras
arriscadas nas rodovias, colocando em perigo a própria vida e a de terceiros.
“Quando a nova modalidade de autuação estiver popularizada, se tornará uma
medida preventiva para que os motoristas não cometam infrações, atuando de
forma educativa, e, portanto, elevando a segurança aos usuários das rodovias
distritais”, informa Mundim.
PLACAS
INFORMATIVAS
Outro pré-requisito para a
autuação à distância é a via estar devidamente sinalizada por placas,
informando que é monitorada por câmeras que permitem a autuação de infrações de
trânsito.
As câmeras possuem zoom
óptico de 35 vezes, filmam as vias 24 horas por dia, sete dias por semana,
armazenando dados dos últimos 30 dias automaticamente, ou por mais tempo,
mediante o comando humano.
O sistema, que antes era
utilizado apenas para monitorar flagras de acidentes de trânsito – essencialmente
reduzindo o tempo de resposta no atendimento, com o deslocamento de uma viatura
mais rapidamente para o local - agora, incluirá em sua função a autuação à
distância, conforme a resolução em questão, com o flagra “on line”, via câmeras
de monitoramento, já que são operadas por agentes de trânsito.
De acordo com o Chefe do
Núcleo de Operações de Trânsito do DER/DF, Eber Vitor Felix da Silva, essa nova
modalidade de fiscalização aumenta a eficiência na prevenção e na repressão de
infrações. “Temos aumento na eficácia porque o monitoramento é 24 horas e cada
agente de trânsito consegue visualizar, ao mesmo tempo, diferentes pontos de
diferentes rodovias em uma única tela, já que é na forma de mosaico”, ressalta
Silva.
Com informações da agente de Trânsito,
Graziela Portela, do DER/DF.
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