"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

IMAGENS GERADAS A PARTIR DE CÂMERAS NAS ESTRADAS E RODOVIAS PODEM FUNDAMENTAR A APLICAÇÃO DE MULTAS

Desde dezembro de 2013, infrações de trânsito flagradas por câmeras podem gerar autuação.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou, através da resolução 471, publicada em 18 de dezembro de 2013, a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias.

A autorização é baseada no art. 280, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico, ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN (grifo nosso).

A norma permite que a autoridade ou o agente de autoridade de trânsito autue condutores e veículos que cometam infrações flagradas por sistemas de câmeras, desde que se especifique no campo “observação” do auto de infração, a forma de constatação do cometimento, ou seja – por videomonitoramento.

A regulamentação é fundamentada na necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas para inibir a prática de condutas infratoras, que por vezes causam acidentes de trânsito e ceifam vidas.

O objetivo principal de utilização desse mecanismo de fiscalização é a preservação da vida, já que o sistema coibirá preventivamente o cometimento de infrações evitando acidentes, pois o motorista que trafegar pelas rodovias distritais ficará atento à forma de dirigir, já que o fato de estar sendo monitorado será determinante na tomada de decisões para o cometimento ou não de infrações – educando os condutores para o trânsito.

Segundo o engenheiro diretor de Tráfego do DER, Carlos Alberto Mundim Pena, a importância dessa regulamentação está na punição dos condutores infratores que realizam manobras arriscadas nas rodovias, colocando em perigo a própria vida e a de terceiros. “Quando a nova modalidade de autuação estiver popularizada, se tornará uma medida preventiva para que os motoristas não cometam infrações, atuando de forma educativa, e, portanto, elevando a segurança aos usuários das rodovias distritais”, informa Mundim.

PLACAS INFORMATIVAS

Outro pré-requisito para a autuação à distância é a via estar devidamente sinalizada por placas, informando que é monitorada por câmeras que permitem a autuação de infrações de trânsito.
                       
As câmeras possuem zoom óptico de 35 vezes, filmam as vias 24 horas por dia, sete dias por semana, armazenando dados dos últimos 30 dias automaticamente, ou por mais tempo, mediante o comando humano.

O sistema, que antes era utilizado apenas para monitorar flagras de acidentes de trânsito – essencialmente reduzindo o tempo de resposta no atendimento, com o deslocamento de uma viatura mais rapidamente para o local - agora, incluirá em sua função a autuação à distância, conforme a resolução em questão, com o flagra “on line”, via câmeras de monitoramento, já que são operadas por agentes de trânsito.

De acordo com o Chefe do Núcleo de Operações de Trânsito do DER/DF, Eber Vitor Felix da Silva, essa nova modalidade de fiscalização aumenta a eficiência na prevenção e na repressão de infrações. “Temos aumento na eficácia porque o monitoramento é 24 horas e cada agente de trânsito consegue visualizar, ao mesmo tempo, diferentes pontos de diferentes rodovias em uma única tela, já que é na forma de mosaico”, ressalta Silva.

Com informações da agente de Trânsito, Graziela Portela, do DER/DF.

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