O município de Brusque (SC) foi
isentado de indenizar parentes de um jovem que morreu em decorrência de um
acidente de trânsito em que foi provada culpa exclusiva da vítima, ao pilotar
de forma imprudente uma moto. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão foi unânime.
Na
primeira instância, as partes reclamantes também perderam. No TJ-SC, os
recorrentes afirmaram estar cobrando a responsabilidade do ente público pela
boa manutenção das estradas e rodovias, cuja falta, no caso, teria ao menos
contribuído para o acidente fatal que vitimou o motociclista.
Porém,
as provas trazidas aos autos mostraram culpa exclusiva da vítima, ao pilotar de
forma imprudente, sem cautelas, em velocidade acima do permitido, em estrada de
paralelepípedos levemente molhada pela chuva daquela noite.
O desembargador Jaime Ramos, que relatou a apelação, disse que a
perícia apontou normalidade nos padrões de construção e manutenção da via do
acidente. "Ficou demonstrado que o acidente ocorreu por imprudência e
negligência do condutor da motocicleta, que deixou de tomar as devidas cautelas
ao deixar de diminuir a velocidade enquanto trafegava à noite numa rua toda
revestida de paralelepípedos e molhada pela chuva", afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2014.014524-2
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