"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

SEGURADORA NÃO DEVE PAGAR POR ACIDENTE CAUSADO POR MENOR

O descumprimento de regra contratual impede que uma mulher receba o pagamento de apólice de seguro após acidente de trânsito causado em 2006 pelo filho menor de idade e sem habilitação. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Santa Catarina negou provimento à apelação apresentada por ela contra sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, em processo que envolve a HDI Seguros.
Segundo o processo, a Guarda Municipal informou que, quando chegou ao local do acidente, o jovem de 17 anos já havia sido levado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros, em estado grave. Testemunhas relataram que a vítima era a única pessoa presente no veículo, enquanto o menor e a família sustentaram que outra pessoa estava dirigindo o veículo. Um colega dele apresentou-se como motorista.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, estranhou o fato de a pessoa que se disse condutor não ter acompanhado o jovem ao hospital nem ter avisado a família sobre o ocorrido, aparecendo na delegacia apenas uma semana após o fato. “Levando-se em conta os depoimentos prestados, sobretudo as declarações dos policiais (...), a versão mais coerente com o conjunto probatório constante dos autos é aquela defendida pela seguradora”, avaliou o relator.
Dessa forma, na avaliação dele, a empresa apenas cumpriu cláusula contratual, escrita de forma clara, na qual se eximia de ressarcimento em caso de acidente envolvendo condutor sem autorização para dirigir. A decisão foi unânime. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2011.048624-2
Clique aqui para ler o acórdão.

DESACELERE PARA A VIDA...

A segurança é fundamental para o convívio social. Em nome dela, direitos são relativizados e obrigações são impostas às pessoas. Assim, para se adentrar numa empresa ou num edifício residencial é comum que, dentre outros procedimentos, seja exigida a identificação do visitante, pois isso é parte da política de segurança que objetiva minimizar os riscos para quem trabalha ou mora no local.

Fora do ambiente privado, nas rodovias, por exemplo, regras existem e, em nome da segurança, devem ser cumpridas. Antes mesmo de colocar o veículo automotor em movimento, o condutor consciente deve se propor o seguinte questionamento: como devo me comportar para transformar o meu ato de dirigir (individual) numa atividade segura para todos (coletividade)?

Pouco importa o quanto você considera que dirige bem, haverá sempre o motorista que dirige com atitudes que pioram as condições de tráfego e que ampliam os riscos de acidentes para aqueles que têm a desventura de com ele se deparar (sem esquecer que o ciclista e o pedestre, a partir de eventuais condutas inadequadas, também provocam acidentes).

Trafegue sempre em velocidade compatível com a segurança e, ao primeiro indício de perigo, diminua a velocidade. Quanto mais rápido se desloca um veículo, menos tempo haverá para a reação do condutor e, por consequência, mais tempo levará para que ocorra a imobilização. 

Lembre-se: até mesmo o menor dos vacilos na estrada pode custar a sua vida ou de outra(s) pessoa(s). O ATO DE DIRIGIR, CUJO POTENCIAL DE RISCO EXCEDE O CAMPO DO INDIVÍDUO, REQUER MUITA RESPONSABILIDADE.

Assista ao vídeo abaixo e sinta-se convidado a refletir sobre essas questões. Caso deseje, socialize aqui comigo e com os seguidores do blog as suas impressões a respeito do conteúdo desta postagem.