"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

CE: DETRAN É CONDENADO A INDENIZAR MOTORISTA QUE CAIU EM FOSSO DURANTE VISTORIA

Um motorista que, ao levar o automóvel para uma vistoria no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, caiu em um fosso dentro da autarquia, receberá R$ 10 mil de indenização. O Tribunal de Justiça do estado não considerou convincente o argumento do órgão, que alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do motorista, que é vendedor de carros e vai com frequência ao local, sabendo que havia um fosso no pátio onde ficam os automóveis.  

A decisão é da 2ª Câmara Cível da corte. Segundo o processo, em julho de 2004, o vendedor levou o veículo para vistoria no posto de atendimento. Ao sair do carro após estacionar no pátio do Detran, caiu em um fosso de dois metros, onde o encontraram quase inconsciente.
O médico do Detran encaminhou o acidentado para o Instituto Dr. José Frota, onde ele foi submetido a três cirurgias e a uma drenagem torácica, ficando internado por 23 dias. Seu irmão entrou em contato com o Departamento de Trânsito e foi informado que o órgão estava abrindo uma sindicância para apurar o caso, mas nenhum resultado foi repassado à família.
Por conta disso, a vítima ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais. O vendedor alegou que não havia sinalização indicando a existência do fosso e que voltou a trabalhar somente dez meses após o acidente.
O ente público, por sua vez, atribuiu a culpa ao vendedor, que, segundo a autarquia, frequentava o local diariamente e sabia da existência do fosso. Os advogados públicos também disseram que os danos materiais não foram comprovados.
Em setembro de 2012, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o Detran a pagar R$ 50 mil, a título de reparação moral, e acolheu a alegação da autarquia de não comprovação dos danos materiais.
Em recurso, o Departamento de Trânsito interpôs apelação, argumentando que ficou provado, por meio de depoimentos, a culpa exclusiva do autor. O órgão explicou ainda que a sindicância instaurada foi arquivada por falta de provas contra o ente público.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 10 mil a indenização moral, de acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva. “Sabendo-se que não existem critérios definidos para a fixação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, cabendo ao magistrado avaliar a dimensão do dano no caso concreto, tal arbitramento deve ser proporcional à gravidade do dano e ao constrangimento sofrido pelo ofendido”, disse em seu voto.
Ela afirmou que “a culpa exclusiva da vítima somente ocorre quando a mesma se coloca em situação de risco por vontade própria, dando causa ao sinistro, afastando, assim qualquer comportamento estatal na produção do sinistro. Fato não ocorrido na hipótese”.
A desembargadora considerou ainda que “ao contrário do que sustenta o apelante [Detran], o mero arquivamento da sindicância instaurada pela autarquia para apuração dos fatos não basta para comprovar a inexistência do dano, em razão da total independência entre as esferas administrativa e judicial”.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-CE.
Apelação 0034351-81.2005.8.06.0001