"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 28 de outubro de 2014

FILA DUPLA: ESTACIONAMENTO INDENIZARÁ POR DEIXAR CARRO BLOQUEADO POR QUATRO HORAS

Por não evitar que um carro bloqueasse a saída de outro, a empresa que administra o estacionamento privado do aeroporto de Brasília terá de indenizar em R$ 5 mil um pai e uma filha que tiveram seu veículo preso no local por quatro horas. A mulher, que acabara de desembarcar na cidade, estava grávida. 
A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, conforme decisão da juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Ela condenou a Allpark Empreendimentos, que administra o estacionamento, a indenizar por danos morais.
O pai contou que no dia 3 de junho de 2014, às 11h02, estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada no estacionamento privado do aeroporto de Brasília para buscar sua filha que estava grávida. Ao retornar, foram surpreendidos com outro automóvel parado atrás de seu carro, que impedia que eles se retirassem do local. Somente conseguiram sair às 15h09. E entraram com a ação pedindo danos morais e materiais.
Ao analisar o caso, a juíza decidiu que o dano moral aconteceu pelo, “fato de os autores terem sido obrigados a aguardar, por quatro horas, para poderem retirar o veículo do estacionamento, sem qualquer tipo de auxílio por parte da administradora do estacionamento privado, ultrapassa a esfera do simples aborrecimento e transtorno do dia a dia, atingindo o direito de personalidade dos autores”.
Para a juíza, o estacionamento não agiu para evitar o prejuízo dos clientes, “pois não efetuou o monitoramento de sua área, de forma a evitar que veículo conduzido por terceiro estacionasse em local não permitido, impedindo a retirada do veículo de propriedade do primeiro autor do estacionamento”.
O estacionamento terá que pagar R$ 2 mil para o pai e R$ 3 mil para a filha, a título de danos morais. Além disso terá que ressarcir o que foi gasto com alimentação pelos autores da ação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.