"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

SEJA VOCÊ A MUDANÇA NO TRÂNSITO (DETRAN-CE)

CEARÁ - A Secretaria das Cidades através do Detran lança uma campanha estrelada por personalidades conhecidas dos cearenses: Xand Avião, da banda Aviões do Forró; os jogadores Ricardinho e Corrêa, representantes dos times do Ceará e Fortaleza; os humoristas Rossicléa e Tirullipa; a dupla sertaneja Luis Marcelo e Gabriel.

Com o conceito Seja você a mudança no trânsito. Respeite a vida, a campanha tem o objetivo de reduzir o número de acidentes no Ceará a partir da educação no trânsito, abordando os riscos do consumo de álcool associado à direção e a cidadania no trânsito.

O vídeo a seguir é protagonizado pela excelente humorista cearense ROSSICLÉA. Eu, em particular, gostei muito e utilizo-me deste blog para felicitar o Governador Camilo Santana pela demonstração de preocupação com o tema trânsito. Avante, Governador! Sejamos a mudança no trânsito!

Obs.: se desejar, deixe sua opinião sobre o vídeo nos comentários. Abraços, grato pela visita ao nosso Direito de Ir e Vir.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO SER AUTORIZADOS A PORTAR ARMA DE FOGO

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Créditos: Agência Senado.

MPCE COBRA QUE AMC FISCALIZE VAGAS DESTINADAS A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AEROPORTO DE FORTALEZA

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Alexandre Alcântara, realizou na última quinta-feira (26) audiência com a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para debater sobre a fiscalização das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência no estacionamento Aeroporto Internacional Pinto Martins.

Durante a audiência, ficou decidido que a AMC vai realizar fiscalização educativa no estacionamento do aeroporto até o dia 6 de janeiro de 2016, quando entra em vigor a lei federal nº 13.146/2015 que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir daí, a autarquia vai aplicar multa nos motoristas infratores. Ficou decidido também que, a partir do mês de janeiro, o MPCE vai realizar inspeção no local para verificar o cumprimento da lei. A AMC recusava-se a fiscalizar o estacionamento sob a alegativa que o lugar era administrado por uma empresa privada.

Participaram da audiência, representando a Infraero, o advogado Joilson Luiz de Oliveira, o gerente de segurança Adailton Gomes Teixeira, e o gerente comercial Roberto Benedito de Freira; representando a AMC, o advogado Haroldo Rebouças, e o assessor André Luis Barcelos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

ENCERRADA A CONFERÊNCIA DE BRASÍLIA

Por J. Pedro Corrêa

Chegou ao fim a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito em Brasília. Foram dias cheios de intensas atividades, trocas de experiências e muita negociação sobre os termos da declaração final da “Carta de Brasília”, que no final do evento, seria submetida à aprovação dos participantes. Na verdade, a Carta circulou nos dias anteriores pois já estava pré-definida desde a reunião de outubro em Genebra mas apenas para conhecimento dos participantes pois no encerramento da Conferência foi apenas mencionada, sequer foi lida.

Cerca de 1500 pessoas, de 130 países participaram do evento dando um colorido especial ao evento e uma sensação jamais vista pela comunidade brasileira ligada a segurança no trânsito. Foi sem dúvida um momento especial para a segurança no trânsito como um todo. Afinal foi o mundo todo se juntando para falar dos temas mais importantes e pedir/exigir/implorar por menos violência no trânsito mundial.

De todos os ângulos e de todas as formas a sociedade mundial está dizendo que não suporta mais o nível de acidentalidade no trânsito mundial, responsável pela morte de 1.200.000 pessoas e ferimento grave em mais de 6 milhões a um custo aproximado de 500 bilhões de dólares.

No final do evento foi mencionada a Declaração final, simplesmente que ratificou os termos das negociações realizadas desde o início do ano e, que, de verdade, não surpreenderam por qualquer comentário bombástico, como era de se esperar.

Para a comunidade brasileira que teve a chance de participar do grande evento fica a lembrança de uma grande conferência, onde pode fazer muitos contatos, ver que não estamos tão mal como repetimos mas, longe, de estar tão bem quanto precisamos.

O ponto frustrante foi ver o Brasil, pela voz da sua presidente e dos vários ministros que participaram do evento, reafirmar estar fazendo sua parte e que, em alguns casos, é até exemplo para outros países…!!! Nenhum ministro prometeu qualquer ação fora das que já conhecemos atualmente, o que significa que não devemos esperar mudanças no panorama atual.

Os dois deputados federais que se envolveram de corpo e alma no evento, o carioca Hugo Leal e a paranaense Christiane Yared prometem não se calar e afirmam que vão exigir mais medidas governamentais para colocar as coisas nos trilhos (ou pelo menos não sair tanto deles).

Fonte: http://pvst.com.br/

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

DF: PISTOLAS DEVEM MUDAR DE MÃOS

"Se queres paz, te prepara para a guerra"
"Se não queres nada, descansa em paz"
As 220 tasers comprados pelo Departamento de Trânsito (Detran) em 2011 não podem ser usados pelos seus agentes e devem ser destinados para outra finalidade. O Tribunal de Contas do DF acatou representação do Ministério Público de Contas contra uma suposta gestão antieconômica da autarquia.

A Corte estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social e Detran “adotem medidas objetivando o imediato emprego das pistolas não letais – tasers, no âmbito do complexo administrativo distrital, ante sua impossibilidade de utilização pelos agentes de trânsito da autarquia”.

Segundo o Jornal Correio Braziliense (em reportagem datada de 6/10/2012), as Tasers teriam custado R$ 334.000,00 aos cofres públicos. Só para não fugir à discussão, deixo aqui consignado que eu, Luís Carlos Paulino, sou a favor do uso desse equipamento pelos profissionais atuantes na fiscalização de trânsito.

Com a inserção da Segurança Viária no chamado Sistema de Segurança Pública (delineado no art. 144 da CRFB), é irrazoável que se proíba aos responsáveis pela fiscalização das condutas que, em regra, criam situações de risco nas vias públicas, o uso de uma arma de defesa que, "a priori", não é letal. Pode matar? Até a caneta utilizada pelo agente pode. Os veículos utilizados como verdadeiras armas pelos condutores irresponsáveis matam muito mais do que Tasers e do que muitas armas letais (programadas especificamente para matar)...

No mais, venhamos e convenhamos, o que tem ocorrido com enorme frequência são agressões aos profissionais do trânsito praticadas por infratores - e não o contrário.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

EMPRESÁRIO DE ITABUNA DESACATA AGENTES E FALA: "CHAMA DEUS PARA ME PRENDER!"

No vídeo abaixo, um empresário de Itabuna pratica desacato contra funcionário público na tarde deste domingo (11/10/2015). Segundo conseguimos captar, ao ser abordado por agentes de trânsito lotados na Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran), o indivíduo tenta se prevalecer da "influência que acha que tem". No vídeo que vazou nas redes sociais, é possível se ouvir, dentre outros termos desrespeitosos, as seguintes frases: “chama Deus para me prender, é único o que pode!” e “você não sabe o poder que tenho, amanhã tiro essa multa”.

MPCE RECOMENDA REGULARIZAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR EM CRATEÚS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da atuação conjunta dos promotores de Justiça da Comarca de Crateús, José Arteiro, Lázaro Santana, Flávio Bezerra e Milvânia Santiago, expediu uma recomendação ao Município de Crateús. O documento foi assinado na última quinta-feira, dia 8, e orienta a adequação do serviço de transporte escolar aos padrões impostos pela legislação no prazo de 90 dias.

O MPCE constatou que alguns veículos utilizados pelo Município Crateús para o transporte escolar não atendem às exigências legais, sendo comum, inclusive, o transporte de alunos em carrocerias destinadas a levar cargas. A prática fere normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diante das irregularidades, o MPCE expediu uma recomendação para que sejam implementadas e divulgadas algumas medidas para garantir segurança, eficiência, pontualidade e universalidade no serviço de transporte escolar, dentre as quais: que não ocorra o transporte de alunos além da capacidade do veículo, bem como em compartimento de cargas; que a frota de veículos utilizados atualmente seja regularizada ou substituída por ônibus, micro-ônibus ou vans para atender aos critérios dos artigos 136 e 137 do CTB; que os veículos disponham dos equipamentos de segurança obrigatórios previstos pelo CTB e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT).

Além disso, recomenda que seja garantida quantidade de veículos suficiente para atender toda a demanda nas zonas urbana e rural e em todos os horários escolares; que somente sejam admitidos motoristas que atendam aos requisitos do artigo 138 do CTB, especialmente no que diz respeito à habilitação nas categorias “D” e “E”; e que, em hipótese alguma, se permita que a análise da prorrogação do contrato administrativo com a empresa prestadora venha a comprometer a continuidade do serviço.

Para os promotores de Justiça, eventuais dificuldades administrativas e financeiras não se sobrepõem à intangibilidade do direito ao transporte escolar nem à necessidade de observância da prioridade absoluta na promoção dos direitos da infância e da juventude, inclusive no âmbito orçamentário. “O Município recebe recursos federais suplementares para a regular oferta do transporte escolar dos alunos do ensino público, não havendo razão lógica para o desrespeito às normas que regem a matéria”, acrescentaram.

O atendimento dos itens recomendados deve ser comprovado documentalmente pelo Município em até cinco dias após o término do prazo de adequação, sob pena de imediata deflagração das medidas judiciais pertinentes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

PODEMOS CHAMAR ISSO DE "GESTÃO MUNICIPAL DO TRÂNSITO"?

O vídeo abaixo bem demonstra a realidade da maioria dos municípios do interior cearense. Qualquer "pacto por um Ceará pacífico" que deixe de contemplar essa questão ou, mesmo, que não faça dela uma de suas principais prioridades, estará fadado ao insucesso. Mais do quem uma necessidade - como coloca o representante do Ministério Público ao final do vídeo - estamos falando de um direito dos munícipes e de uma obrigação que a maior parte dos gestores municipais insistem em desconsiderar. Minha solidariedade ao quarteto de profissionais do trânsito atuantes em Caririaçu/CE...

terça-feira, 29 de setembro de 2015

EDITOR DO PORTAL REVISTA CENTRAL É AMEAÇADO

"Legítima", aqui, no sentido de autêntica, de verdadeira covardia. O nosso Direito de Ir e Vir se solidariza com o grande profissional Jackson Oliveira.
Um plano criminoso contratado por um ex-secretário e que ainda é vinculado à administração municipal de Quixadá, tinha como objetivo atacar mais um comunicador no Ceará, nesse caso, o editor-chefe do portal Revista Central, que também é radialista profissional e advogado.

Durante toda a semana, dois individuos mapearam toda a rotina do editor, foi quando um homem (vamos preservar a sua identidade) fez o alerta. “Fiquei sabendo que tem dois caras te perseguindo para matar ou para te dá uma surra”, disse a fonte, o alerta ocorreu na sexta-feira, 25.

Ainda no mesmo dia [sexta-feira, 25], a fonte revelou que os dois indivíduos estavam a serviço de um político ligado a atual gestão e, que, era para fraturar as pernas e principalmente os braços do editor do portal Revista Central mediante a pauladas. A princípio, não se sabe exatamente se era para matar ou para dá uma surra de pau.

Quando foi no sábado, 26, pela manhã, os dois homens abordaram o editor da RC, momento em que tentaram o atacar, mas recuaram por perceber que tinham outras pessoas na rua e que o comunicador se refugiou na casa de um amigo. “Foi um momento de tensão, pensei que seria morto naquele momento”.

A dupla estava armada justamente como a fonte havia alertado, com um pedaço de madeira, de aproximadamente um metro. Após o fato, a mesma dupla ainda ficou fazendo rondas pelo bairro.

Após algumas horas e com base em informação 100% segura, foi revelado que o mandante seria um ex-secretário municipal da atual administração. Esse por sua vez, ainda assume papel importante na gestão, principalmente nos bastidores, é tido como uma especie de "chefão". (O nome foi divulgado as autoridades)

Na tarde dessa segunda-feira, 28, a Delegada Regional de Polícia Civil, Dra. Ana Claudia Nery tomou o devido conhecimento do caso, sendo registrada a ocorrência. A delegada afirmou que ainda nesta terça-feira, 29, mandará buscar o político para os devidos procedimentos legais.

Os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá, a Secretaria de Segurança Pública, órgãos de imprensa e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará serão comunicados sobre o fato.

Esse político vem desde 2014 perseguindo o editor do portal Revista Central, com ações judiciais por calunia e injuria. Como forma de calar a liberdade de comunicação, sem êxito, partiu para o crime.

Esse é mais um caso de desespero e de desequilíbrio de pessoas, que não tem qualquer capacidade para assumir cargos públicos. O próprio prefeito municipal,João Hudson, será comunicado sobre o caso.

Fonte: Portal Revista Central.

Obs.: nosso blog é temático e, no mais das vezes, abordamos aqui temas relacionados ao trânsito e à mobilidade. Entretanto, somos (antes de qualquer coisa) avessos a injustiças e covardias!

terça-feira, 1 de setembro de 2015

JUIZ ANULA MULTA DE TRÂNSITO DEPOIS DE CHECAR DADOS USANDO O GOOGLE MAPS

Não é só para descobrir o caminho mais rápido para chegar ao tribunal que os juízes estão usando os aplicativos de trânsito e mapas. Com uma consulta ao Google Maps e ao Google Street View, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embasou seu entendimento para anular uma multa de trânsito emitida pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo Departamento de Trânsito fluminense.

A 2ª Câmara Cível do TJ-RJ acompanhou o voto de Santos, que demonstrou que o motorista que recorreu da multa não havia estacionado em local proibido, ao contrário do que argumentava o Detran. A decisão condena o município a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao condutor. Já o Detran terá que cancelar a pontuação negativa que atribuíra à habilitação dele.

O acórdão reforma a decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido do autor por considerar que no caso “incide a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos”.

A prefeitura dizia que o condutor estacionou o carro em frente ao número 31 da rua e a apenas cinco metros de distância de um cruzamento. Ao apreciar o caso, o relator concluiu que apenas uma questão "já seria suficiente como início da prova a contrapor a presunção que o autor estacionara em frente à loja 31": é que o auto de infração fora emitido às 10h, sendo que as 9h59 o autor ainda se encontrava no interior da farmácia localizada no numera 13/15 da mesma rua.

Mas, de acordo com Santos, é possível ir além: o auto de infração é inverossímil. "Com os recursos da ferramenta Google Street View é possível verificar in loco o logradouro onde ocorreram os fatos debatidos na inicial, percorrendo-se virtualmente a Rua Dias da Cruz de modo a constatar que o imóvel do numeral 31 não se situa em uma esquina. Já com os recursos de cálculo de rotas da ferramenta Google Maps, observa-se que a loja de número 31 está a pelo menos 55 metros de distância da via transversal, o que prudentemente assegura uma razoável margem de erro frente aos cinco metros imputados pelo auto de infração.”

De acordo com Santos, foi-se o tempo em que controle jurisdicional do ato administrativo restringia-se apenas aos aspectos da legalidade do ato. Hoje, o ato administrativo pode e, se for o caso, deve ser invalidado. “E isto assim se opera por força de um controle ampliado e dotado de maior efetividade que é garantido pela inarredável adequação a que o ato deve ser submetido diante de todo ordenamento jurídico vigente, aí incluídas as regras, princípios e demais atos normativos de conformação.”

Segundo o relator, o julgador deve se valer de todos os recursos que estejam à sua disposição na busca da verdade. “O magistrado moderno tem acesso a instrumentos tecnológicos que lhe permitem comparecer a determinados locais no mundo físico sem sequer precisar sair de seu gabinete. Seria, a certo modo, uma forma de efetivar a norma contida no artigo 442, I, do Código de Processo Civil [...]”, afirmou.

Diz o CPC: “O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando: julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Créditos para CONJUR.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

DENATRAN: EM BREVE BRASIL FARÁ TESTES DE USO DE DROGAS EM FISCALIZAÇÕES

Em menos de um ano, o Brasil deve passar a fazer testes de uso de drogas em fiscalizações de trânsito, a exemplo do que ocorre com o bafômetro para o consumo de álcool. A afirmação foi dada pelo assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Daniel Cândido, em audiência pública nesta terça-feira (25) na Comissão de Viação e Transportes.

A falta dos kits para detecção de uso de drogas faz com que a Polícia Rodoviária Federal use a intuição, como explica o chefe da divisão de Planejamento Operacional do órgão, Edson Nunes de Souza. "Se ele apresenta algum comportamento que dá indícios de ter consumido algum tipo de substância e deu negativo no teste de etilômetro, a gente acredita que ele pode estar sob uso de alguma substância ativa. A gente pode encaminhá-lo à polícia judiciária para que esta faça os procedimentos e testes para analisar se realmente ele está sob efeito de alguma droga."

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, afirmou que, em 2013, a incidência de drogas ilícitas em acidentes aumentou um ponto percentual e chegou a 13%.

Bruno Telles ressaltou que cada morte em rodovia chega a custar ao Estado R$ 200 mil só em atendimento à vítima. “Isso sem contar os danos pra vítima, o quanto aquela pessoa que morreu no local deixa de produzir, tanto para si e seus familiares, e de pagar em imposto ao estado. São R$ 200 mil só em atendimento médico, hospitalar, emergência. Isso é muito pequeno. Isso pode financiar milhares de kits hoje para conduzir uma fiscalização mais adequada."

O dirigente citou pesquisa que mostra que dos 121 atropelamentos registrados no Distrito Federal em 2012, 57% das vitimas fizeram uso do álcool.

Detecção de drogas

Segundo Daniel Cândido, a análise dos produtos começou há poucas semanas e alguns detectam dezenas de drogas pela saliva. Entre as drogas verificadas pelo reagente, estão cocaína, maconha e opiáceos. "Deu entrada pra gente avaliar um equipamento, um produto que mede, na verdade, as substâncias psicoativas. A relação delas é enorme, de 30 a 40, que é feito pelo exame de saliva."

O assessor do Denatran acredita que em seis meses a avaliação do equipamento será concluída nas câmaras temáticas no Contran, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Pode, então, surgir uma minuta de resolução do Contran para regularizar o uso, como ocorreu com o bafômetro. Os bafômetros homologados pelo Denatran têm evitado acidentes ao amedrontar motoristas que pensam antes se vale a pena arriscar o consumo de álcool.”

Segundo pesquisa realizada pelo Ministério Público com dados coletados de boletins de ocorrência, laudos de perícia e exames de corpo de delito, 12% das vítimas fatais de acidentes de trânsito usaram drogas ilícitas. Destas, 71% usaram cocaína ou crack.

O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que sugeriu o debate, explica que o tema está sendo discutido em todo o mundo e, portanto, o Brasil não estaria atrasado.

Já está em vigor lei (13.103/15) que estabelece a realização de exame para analisar o consumo de drogas em motoristas que tirem ou renovem carteiras de habilitação para caminhão, ônibus e veículos com dois reboques.

Com informações da Agência Câmara

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

CAUCAIA/CE: I SEMINÁRIO DE MOBILIDADE E SEGURANÇA NO TRÂNSITO

O Governo Municipal de Caucaia, através da Autarquia Municipal de Trânsito, tem o prazer de convidar toda a população de Caucaia a participar do I Seminário de Mobilidade e Segurança no Trânsito. O evento realizar-se-á no dia 26 de agosto de 2015, a partir das 14h no auditório do Convento Irmãs Cordimarianas, localizado na Rua Coronel Correia 2718, Centro.

O Seminário é gratuito e tem como objetivo debater com a sociedade os principais problemas encontrados no trânsito de Caucaia, buscando a participação de todos para a solução dos conflitos gerados no espaço público.

PROGRAMAÇÃO
14h - Credenciamento
14h30 - Abertura
15h PAINEL 1
LEI SECA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA E CRIME DE TRÂNSITO
Palestrante: Coronel Francisco Túlio Studart de Castro Filho (Chefe da Casa Militar)


16h PAINEL 2
MOBILIDADE E CIRCULAÇÃO DE CARGAS: DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA ESTACIONAMENTOS REGULAMENTOS
Palestrante: Paulo César Moreira de Sousa (Especialista em Gestão de Trânsito e Transportes Urbanos- METROFOR)


17h PAINEL 3
A FISCALIZAÇÃO COMO FERRAMENTA IMPORTANTE NA REDUÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO
Palestrante: Germano da Rocha Siqueira (Advogado e Agente Municipal de Trânsito da AMT)


18h PAINEL 4
A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PARA UM TRÂNSITO SEGURO
Palestrante: Prof. Luís Carlos Paulino (Coordenador socioeducativo da Associação Brasileira de Educação para o Trânsito - ABETRAN)

19h Encerramento e Coquetel

Os interessados em participar do seminário podem enviar e-mail contendo nome, telefone e órgão/instituição que trabalha para amt@caucaia.ce.gov.br para realizarmos a inscrição.

Maiores informações através do telefone: 3342-8071 (08h às 14h) falar com Iliany.

FORTALEZA: IDOSOS NÃO PRECISARÃO MAIS APRESENTAR CARTÃO PARA TER GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO

Com a nova portaria, os idosos precisam apenas apresentar a carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto

A Portaria nº 36/2015 da Prefeitura Municipal de Fortaleza, publicada no Diário Oficial do último dia 7, garante mais facilidade para o acesso de idosos ao transporte público. Agora, as pessoas com mais de 65 anos de idade não vão mais precisar apresentar o Cartão de Identificação do Idoso para ter a gratuidade nos ônibus da capital.

Antes, a Portaria nº 46/1999 determinava a apresentação do cartão emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). O pedido de revogação dessa exigência foi solicitado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em fevereiro, com o intermédio da promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima.

Segundo o MPCE, a Constituição Federal assegura a gratuidade nos transportes públicos urbanos aos idosos com mais de 65 anos, sem qualquer condicionante a ser imposto pela legislação infraconstitucional. “A norma editada pela Etufor era considerada ilegal. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) também garante o acesso do beneficiário mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que comprove a idade”, completa o órgão.

Com a nova portaria, os idosos precisam apenar apresentar a carteira de identidade ou qualquer documento oficial com foto. O Sindiônibus continuará emitindo o Cartão do Idoso, mas ele terá caráter facultativo.

Fonte: O POVO.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

MÉDICOS PODEM "PULAR" CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS PARA RENOVAR CNH

Consiste em violação ao princípio da razoabilidade obrigar que médicos façam curso de primeiros socorros para renovar carteira de motorista, já que esses profissionais passam anos estudando como salvar vidas. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao aceitar pedido do sindicato da categoria no Paraná. A decisão também vale para médicos que atuam nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito tornou obrigatórios os cursos de direção defensiva e primeiros socorros para o motorista que precisa tirar nova CNH. A ação civil pública queria o fim desse requisito para a classe médica, mas o juízo de primeiro grau considerou inadmissível criar uma divisão para atender profissionais de uma área específica.

O sindicato recorreu e a Advocacia-Geral da União argumentou que o curso de primeiros socorros, nos moldes da resolução, não faz parte da grade curricular das faculdades de medicina. Portanto, para a AGU, não se pode presumir que tais profissionais tenham todos os conhecimentos abordados nas aulas.

Já o TRF-4 entendeu que o curso não é necessário para os médicos. Segundo o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, “é notório que os médicos possuem conhecimento diferenciado, em relação aos demais cidadãos, no que se refere à saúde humana”. Ele também apontou que as aulas para motoristas “são direcionadas a conhecimentos superficiais e, até mesmo, exíguos se comparados aos já possuídos pelos profissionais da área”.

“O princípio da razoabilidade é um conceito jurídico que, embora não seja determinado, é dinâmico. Consiste, em síntese, no agir com bom senso, de modo a equilibrar e adequar a solução para alcançar a finalidade, com coerência”, afirmou o relator, seguido por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

domingo, 2 de agosto de 2015

E A MULTA NÃO IRÁ PARA A CARROÇA E NEM PARA O BURRO (QUANTO AO INSENSATO...)

Quem despreza seu próximo demonstra falta de senso;
o homem sábio guarda silêncio. (Provérbios 11:12)
Em um país chamado Brasil, onde, em média, morre uma pessoa a cada 12 minutos por conta dos acidentes viários, seria razoável se imaginar a fiscalização de trânsito (cujo lastro é o poder de polícia administrativa), prestigiada, respeitada e incentivada, haja vista ser missão das mais relevantes dentre aquelas atribuídas ao poder público. Contudo, nesse mesmo país, onde raras são as políticas de prevenção levadas a efeito com seriedade, fica evidente que a cultura predominante é outra. No caso específico das políticas preventivas voltadas ao trânsito, caso o leitor que nos prestigia ainda tenha dúvidas, basta “mergulhar” nas estatísticas e analisar mais detidamente os índices de acidentes de trânsito, os astronômicos valores arrecadados com multas e o injustificável contingenciamento desses recursos, em um fundo gerido pelo governo federal.

A equação que tem por base a cultura do jeitinho excessivamente praticada, em contraponto à uma cultura de prevenção menosprezada, contribui para que os responsáveis pela fiscalização da normas de conduta obrigatória no contexto do trânsito, leia-se ‘os AGENTES DE TRÂNSITO’, sejam altamente incompreendidos no exercício regular de suas funções. Por aqui, até se defende uma fiscalização de trânsito severa. A mais rígida delas, se possível! Desde que esse rigor todo seja aplicável aos outros, óbvio. “Para mim e para os meus, a fiscalização leniente, camarada. Aos outros, os rigores da lei”.

É bem comum (o que jamais deve servir como justificativa!) o profissional agente de trânsito ser alvo de prejulgamentos, de desacatos e, até mesmo, de violência física. Não obstante, é exatamente esse afã de desprestigiar e de desrespeitar essa categoria profissional que muitas vezes induz o indivíduo à prática de um ato ilícito passível de responsabilização, seja na esfera cível, seja na esfera penal.

E foi o que recentemente ocorreu no Ceará, mais precisamente no município de Quixadá, quando alguém achou que pegaria bem para ele depreciar a atuação dos agentes de trânsito de serviço naquele município e, aproveitando-se de uma ocasião, fotografou os referidos profissionais em uma situação que, descontextualizada, induziu outras pessoas a escarnecerem dos evidenciados servidores públicos.

Em suas bem elaboradas petições iniciais, o Dr. Luiz Fernando Moreira de Lima, advogado constituído pelos ofendidos, narra que os promoventes (os quais, como já se esclareceu, são agentes de trânsito em Quixadá/Ce) tomaram conhecimento de que determinadas pessoas (tecnicamente falando, “os promovidos” na ação), utilizando-se da rede social ‘Facebook’, divulgaram a tal foto e fizeram comentários de que a imagem compartilhada mostraria os citados profissionais “multando um burro e uma carroça”, mencionando, ainda, que aquilo representaria “uma piada nacional”. Tratou o aludido advogado de demonstrar, desde esse primeiro momento, que a referida foto ganhou ampla divulgação nas redes sociais, disseminando-se rapidamente os comentários e as críticas negativas contra os agentes de trânsito, os quais viram-se, de uma hora para a outra, expostos ao ridículo por toda a cidade, tornando-se alvos de piadas e gozações, o que, por evidente, os deixou bastante constrangidos.

Apresentadas as necessárias fundamentações e demonstrado o dano, requereu-se a devida reparação, aduzindo-se que, “à luz do artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Assim, no caso em destaque, “a única conclusão a que se pode chegar é a de que a reparabilidade do dano moral puro não mais se questiona no direito brasileiro, porquanto uma série de dispositivos, constitucionais e infraconstitucionais, garantem sua tutela legal”.

Após um certo tempo imprescindível à tramitação do processo, eis que a Justiça se pronuncia sentenciando dois dos envolvidos ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 8.000,00 (oito mil reais). Não nos cabe aqui avaliar se esse valor é pouco ou se é muito (mas, apenas para não me esquivar à análise, eu, em particular, entendo que representa uma indenização justa). Importa-nos, muito mais, ponderar que essa decisão tem natureza pedagógica, no que se harmoniza com o desiderato da digna Juíza que prolatou a sentença nos seguintes termos:

In casu, é patente o transtorno sofrido pelos requerentes. Ademais, devem ser consideradas suas circunstâncias de caráter pessoal, bem como analisada a capacidade financeira da parte promovida. O quantum fixado a título de indenização há de observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o objetivo nuclear da reparação, que é conferir um lenitivo aos ofendidos de forma a assegurar-lhes um refrigério pelas ofensas que experimentaram, penalizando o agente pelo seu desprezo para com os direitos alheios ao proferir palavras ofensivas à honra dos agentes de trânsito, ora reclamantes, no perfil do sítio da rede social ‘Facebook’.

Não pode ser desprezado, também, o caráter pedagógico e profilático da indenização fixada, que tem como escopo admoestar os lesantes e levá-los a repensar sua forma de atuação e seus procedimentos administrativos objetivando coibir a reiteração de atos idênticos”. (Exma. Sra. Dra. Ana Célia Pinho Carneiro, Juíza de Direito em Quixadá/CE)

Em síntese, o cidadão pode e deve cobrar dos servidores públicos uma postura de probidade e de eficiência. Contudo, não lhe é permitido tratar esses mesmos servidores com desrespeito ou com deboche. Caso desconsidere esta regra, deverá ser responsabilizado, como ocorreu com as duas pessoas condenadas no caso aqui destacado.

No mais, considerando que é possível se aprender muito a partir dos erros alheios, que essa condenação sirva de ensinamento a muitos que costumam se empolgar no Facebook ou em qualquer outra rede social, até mesmo por acharem que rede social é terra de ninguém. Me parece está demonstrado que não é bem assim que a banda toca...

Referências: Processo nº 050.2013.924.674-3 e Processo nº 050.2013.906.106-8. Juizado Especial da Comarca de Quixadá-Ce.


sábado, 1 de agosto de 2015

"CINQUENTINHAS": ACABOU A MOLEZA!

Foi recentemente publicada mais uma Lei Federal promovendo significativas alterações no vigente Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para conhecimento dos seguidores do blog, transcrevemos abaixo íntegra da referida lei alteradora do CTB:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.

Mensagem de veto
Conversão da Medida Provisória nº 673, de 2015

Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

.........................................................................................

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

...............................................................................” (NR)

“Art. 115. .....................................................................

..........................................................................................

§ 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.

§ 4o-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

..........................................................................................

§ 8o Os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro de que trata o § 4o-A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106.” (NR)

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.” (NR)

“Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.”

“Art. 134. ......................................................................

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

“Art. 145. ......................................................................

§ 1o ...............................................................................

§ 2o (VETADO).” (NR)

“Art. 184. ......................................................................

.............................................................................................

III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida Administrativa - remoção do veículo.” (NR)

“Art. 231. ......................................................................

.............................................................................................

VIII - (VETADO);

..................................................................................” (NR)

“Art. 252. .....................................................................

.............................................................................................

VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

Infração - média;

Penalidade - multa.” (NR)

“Art. 261. ......................................................................

..............................................................................................

§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, será convocado pelo órgão executivo de trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir quatorze pontos, conforme regulamentação do Contran.

§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

§ 7o Após o término do curso de reciclagem, na forma do § 5o, o condutor não poderá ser novamente convocado antes de transcorrido o período de um ano.

§ 8o A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.” (NR)

“Art. 330. ......................................................................

..............................................................................................

§ 6o Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

Art. 2o O registro de que trata os §§ 4º e 4o-A do art. 115 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, somente é exigível para os aparelhos ou máquinas produzidos a partir de 1o de janeiro de 2016.

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o O art. 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 17:

“Art. 235-C. ..................................................................

.............................................................................................

§ 17. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.” (NR)

Art. 5o O art. 17 da Lei no 13.001, de 20 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a renegociar e a prorrogar até dezembro de 2019 as operações com Cédula de Produto Rural - CPR, modalidade formação de estoque no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, contratadas até 31 de dezembro de 2012, nas seguintes condições:

I - a renegociação das dívidas, vencidas e vincendas, deverá ser requerida pelo mutuário e formalizada pela Conab até 31 de dezembro de 2015;

..................................................................................” (NR)

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Fica revogado o § 2o do art. 132 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília, 30 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Kátia Abreu
Patrus Ananias
Gilberto Kassab
Miguel Rosseto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2015
Conforme o(a) amigo(a) leitor desta postagem pode observar até aqui, destacamos (em negrito) a novidade que, neste momento, nos interessa comentar: o inciso XVII do artigo 24, assim como o artigo 129 do CTB, os quais versam, respectivamente, sobre competências atribuídas aos municípios (no que tange ao registro e licenciamento de veículos) foram alterados. Mais precisamente, suprimiu-se desses dispositivo a palavra CICLOMOTORES (termo técnico para designar veículos de duas ou três rodas, providos de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos [3,05 polegadas cúbicas], e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. São as conhecidas "Cinquentinhas") Desse modo, o registro e licenciamento desses veículos obedece, a partir de agora, às mesmas regras previstas para os demais veículos automotores, que, como se sabe, são registrados e emplacados pelo órgão executivo de trânsito de cada estado e o do DF (leia-se: doravante os ciclomotores serão registados e licenciados pelo Detran).


Tempos atrás eu já me dedicara a escrever sobre o assunto. Em texto reproduzido em alguns jornais e sites (e que faz parte de meu segundo livro), dizíamos o seguinte: "É fato que ao elaborar o Código de Trânsito em 1997, [...] o legislador atribuiu ao município a competência para licenciar e regulamentar o trânsito dos ciclomotores. De lá para cá, a previsão legal foi solenemente ignorada e tem-se hoje, em muitos municípios brasileiros, uma situação das mais perigosas. Relegadas à anomia, as 'cinquentinhas' proliferam-se numa velocidade bem superior a 50 quilômetros por hora, ampliando os riscos em um trânsito já deveras violento. Pode-se dizer que vendem feito água e matam feito uma epidemia...". A solução para o impasse, apontávamos, seria repassar a responsabilidade para os estados, que já dispõem de estrutura montada e estão perfeitamente aptos a assumir essa tarefa (e, provavelmente, "ávidos por", uma vez vez que isso implicará em ampliação de receita$).

O certo é que, a partir de agora, deve acabar a moleza! A farra das cinquentinhas deve ser freada. O argumento do adolescente para a mãe (e a indução dele para que seja feito o convencimento da avó aposentada. Afinal, "todo mundo tem Shineray"...) não mais será reforçado pelos argumentos inescrupulosos dos vendedores, no sentido de que "não precisa emplacar, não precisa de habilitação e muito menos de capacete". Licenciadas e emplacadas as "cinquentinhas", fica muito fácil fiscalizá-las e cobrar de seus usuários o cumprimento das normas contidas no CTB. Pena que não foi igualmente fácil condicionar os municípios ao cumprimento de suas obrigações. A alteração do CTB, neste ponto específico, é válida, necessária e bem vinda. Em termos práticos, contudo, pode se fazer a seguinte leitura: o legislador atribuiu aos municípios tais obrigações, eles ignoraram solenemente e, percebendo ele (legislador) que nunca seria atendido, resolveu "passar a bola" para quem está a postos, querendo e, principalmente, em "plenas condições de fazer o gol". Já pensou como ficaria se o cidadão resolvesse adotar a mesma postura!?

quinta-feira, 16 de julho de 2015

ACIDENTE FATAL: EMPRESA RESPONDE POR RISCO A QUE FUNCIONÁRIO ESTÁ SUJEITO NO TRÂNSITO

O alto número de acidentes ocorridos no trânsito de São Paulo foi o argumento usado pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para condenar uma empresa a indenizar, por danos morais e materiais, a esposa e a filha de um funcionário que morreu voltando de uma viagem de trabalho.

O acidente ocorreu na cidade de São Paulo, durante o trajeto entre o aeroporto e a casa do homem. Nesse percurso, o táxi executivo que transportava a vítima bateu contra a traseira de um caminhão que estava parado na via.

O pedido das familiares foi negado em primeiro grau. Na sentença, o juiz afirmou que o empregador, além de não exercer atividade de transporte, contratou táxi executivo, novo e em bom estado de uso.

A família, então, recorreu ao TRT-2. O desembargador Marcos Neves Fava, relator do caso, argumentou que o ocorrido se encaixa na chamada teoria do risco criado e configura responsabilização objetiva da empresa. Nesta interpretação, segundo o julgador, “importa, tão somente, que a atividade desenvolvida pelo responsável exponha a risco o direito de outrem”.

Para Fava, esse risco foi assumido com base nos altos índices de mortes nas vias automotivas de São Paulo. De acordo com dados levantados pelo juiz à época, em 2007, 1.603 pessoas morreram no município por causa de acidentes de trânsito. Esse total mostra que há uma proporção de 14,6 acidentes fatais para cada 100 mil habitantes. Ele comparou que na União Europeia, por exemplo, ocorrem 7,8 acidentes para cada 100 mil habitantes.

Na decisão, a corte estipulou como compensação material pensão vitalícia de R$ 5,5 mil mensais — valor equivalente ao salário que o trabalhador recebia. Para o ressarcimento moral, o colegiado definiu indenização de R$ 1 milhão.

Clique aqui para ler o acórdão.

EQUIPAMENTO SEMELHANTE AO ETILÔMETRO É CRIADO PARA DETECTAR USO DE MACONHA

A fiscalização por etilômetro (popular "bafômetro") ao redor do mundo é o terror dos motoristas que bebem antes de dirigir. A novidade é que uma empresa canadense informou que criou um equipamento semelhante ao etilômetro para detectar a quantidade de maconha no organismo de quem dirige. De acordo com a Cannabix Technologies, o produto está em fase de testes, mas ainda não há previsão de quando será comercializado. A ideia inicial é que o novo equipamento seja usada pela polícia rodoviária dos Estados Unidos.

O National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), órgão responsável pela segurança viária nos EUA, afirmou em um artigo no início deste ano que a maconha prejudica habilidades psicomotoras e a função cognitiva do indivíduo, mas ainda não se sabe o suficiente sobre o quanto da substância é necessário para afetar o desempenho em uma condução, por exemplo.

Enquanto um limite não é estabelecido, alguns estados do país simplesmente não toleram nível algum da substância nos motoristas, enquanto Washington e Montana já definiram um limite de cinco nanogramas por mililitro.

Obs.: a imagem utilizada neste post é meramente ilustrativa.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

UM EM CADA CINCO BRASILEIROS NÃO USA CINTO DE SEGURANÇA NO BANCO DA FRENTE

A região brasileira em que há mais registro do uso do cinto de segurança no banco da frente é a Sudeste, onde o percentual de pessoas que afirmam usar o equipamento é 86,5%, seguida pela Região Sul, com 86,2%.

Mais de 20% dos brasileiros afirmam não usar cinto de segurança quando sentam no banco da frente de carros, vans ou táxis, divulgou recentemente (dia 2/7/2015) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, 79,4% da população sempre usa o equipamento no banco da frente.

A região brasileira em que há mais registro do uso do cinto de segurança no banco da frente é a Sudeste, onde o percentual de pessoas que afirmam usar o equipamento é 86,5%, seguida pela Região Sul, com 86,2%. No Nordeste, o índice cai mais de 20 pontos percentuais, para 66%.

Se no banco da frente o cinto não é usado por um em cada cinco brasileiros, no banco de trás, metade afirma deixar de lado o equipamento. De acordo com a pesquisa, 50,2% declararam que sempre usam o cinto no banco de trás.

O grupo mais jovem da pesquisa, de 18 a 29 anos, é o que menos usa cinto no banco de trás, com 40,3%. O percentual sobe para 49,8% na faixa etária de 30 a 39 anos. Entre 40 e 59 anos, chega a 54,3%, e atinge 57,8% entre os maiores de 60 anos.

A pesquisa constatou que 54,9% da população que se declara branca usa o cinto de segurança no banco de trás - quase 10 pontos percentuais a mais que os pretos (45,8%) e pardos (45,9%).

A escolaridade da população tem influência no uso do cinto de segurança no banco de trás de automóveis. Pessoas com ensino superior completo tiveram o maior percentual, de 55,6%, enquanto, para o ensino médio completo, a fatia dos que sempre usam o cinto chegou a 47,7%.

A pesquisa também aborda os cuidados com a segurança ao andar de moto. Cerca de 83% dos brasileiros dizem usar capacete. Ainda segundo o IBGE, 80,1% tomam essa precaução quando são passageiros – percentual que sobe conforme a escolaridade, de 73,7% para os sem instrução e com ensino fundamental incompleto para 90,1% no superior completo.

O total de pessoas que sofreu lesões corporais em acidentes de trânsito nos doze meses anteriores à pesquisa chegou a 3,1% da população brasileira. O percentual sobe para 4,5% quando analisados só os homens, e é de 1,8% para mulheres.

Os mais jovens (18 a 29 anos) são os que mais se acidentaram, com 5,1%. Entre os maiores de 60 anos, o percentual chega a 1%.

Por Agência Brasil

ATIVIDADE PERIGOSA: MOTORISTA DE CAMINHÃO TANQUE OBTÉM APOSENTADORIA COM TEMPO ESPECIAL

Motorista de caminhão tanque tem direito à aposentadoria especial. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Isso porque, tem direito à contagem reduzida de aposentadoria o trabalhador que exerce funções nocivas à saúde e ,segundo a TNU, a atividade de transporte de inflamáveis é classificada como perigosa pela legislação em vigor.

A decisão foi proferida em um recurso do INSS para questionar a concessão do benefício com base na contagem do tempo especial ou reduzido para a aposentadoria. Dependendo da atividade exercida, o tempo de profissão para a obtenção do benefício pode cair dos atuais 35 anos, exigido para os homens, para até 15 anos.

No recurso, o INSS questionava a decisão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, que entendeu possível o reconhecimento da periculosidade da atividade de transporte de infláveis após a entrada em vigor do Decreto 2.172, em 1997.

O INSS alegou que o acórdão divergia da jurisprudência da própria Turma Nacional — no caso, o paradigma firmado no julgamento do Pedilef 2007.83.00.50.7212-3, que trata da função de vigilante. Nesse processo, prevaleceu o entendimento de que a atividade deixou de gerar contagem de tempo em condições especiais após a edição do mesmo decreto.

O relator do voto vencedor na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, reconheceu a existência da divergência, pois na avaliação dele o acórdão da 4ª Região uniformizou a matéria genericamente, não se atendo à particularidade da atividade da parte autora (transporte de inflamáveis).

Segundo o relator, o caso do motorista de caminhão tanque não deve ter o mesmo tratamento conferido pela TNU ao vigilante armado tendo em vista a existência de legislação específica que define os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, como aquelas exercidas pelos trabalhadores expostos permanentemente a inflamáveis. Nesse sentido, ele citou a Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho, e a Lei 12.740, de 2012.

O juiz fundamentou sua decisão ainda em outro julgado da TNU, no qual prevaleceu o entendimento de que “não se pode contar tempo especial pelo agente nocivo perigo, após 5-3-1997, quando da edição do Decreto 2.172/97, à exceção daquelas previstas em lei específica como perigosas”. Por isso, ele reconheceu a atividade desenvolvida pela parte recorrida como perigosa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 0008265-54.2008.4.04.7051

quinta-feira, 2 de julho de 2015

CEARÁ: MUNICÍPIO DE MILAGRES É CONDENADO A PAGAR PENSÃO E R$ 50 MIL POR MORTE DE GARI

O juiz Marcelino Emídio Maciel Filho condenou o Município de Milagres (distante 474 km de Fortaleza) a pagar indenização moral de R$ 50 mil para um agricultor, cuja esposa faleceu enquanto trabalhava como gari. Além disso, terá de pagar pensão mensal.

Segundo o magistrado, os entes públicos ou privados devem “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho”.

Segundo o processo, no dia 14 de maio de 2012, às 5h30, a auxiliar de limpeza trabalhava varrendo ruas da cidade, quando um caminhão em alta velocidade a atropelou. Ela chegou a ser socorrida, mas faleceu em hospital municipal.

Alegando que a esposa trabalhava sem fardamento adequado que indicasse sua posição no escuro e garantisse sua segurança, o agricultor ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento de indenização.

Na contestação, o ente público alegou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima e do motorista.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação moral. Quanto aos danos materiais, fixou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo líquido, incluindo décimo terceiro, desde a data do falecimento da gari, tudo devidamente corrigido.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dia 29/06/2015.

Fonte: TJCE.

EXCESSO DE FORÇA - TJ-GO CONFIRMA CONDENAÇÃO DO ESTADO POR MORTE EM BLITZ DE TRÂNSITO

O direito à vida é absoluto e não se submete à vontade do Estado. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao condenar o estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais à mulher e ao filho de um homem morto por um policial militar em uma blitz de trânsito.

Em recurso, o estado alegou que não tinha responsabilidade no caso. Isso porque, no dia do fato, o policial militar estaria prestando serviço remunerado à Superintendência Municipal de Trânsito de Goiânia.

Ao analisar o recurso do estado de Goiás, o desembargador Carlos Escher, relator, considerou que o disparo só aconteceu porque o soldado portava sua arma na condição de policial militar. “No momento da prática do destemperado ato homicida, atuou como policial militar, e não como agente de trânsito”, concluiu.

O desembargador também rejeitou a alegação do policial de que o homem havia tentado fugir da blitz. Ele baseou-se em depoimento prestado pelo perito que participou da investigação criminal. Segundo o especialista, o carro da vítima era velho e não teria condições de sair em alta velocidade após ter sido parado.

O magistrado ainda destacou que, mesmo que fossem comprovadas as infrações de trânsito alegadas pelo policial, isso não justificaria os disparos efetuados. “O direito à vida não pode ficar ao alvedrio do Estado. É um direito praticamente absoluto, apenas passível de restrição em casos excepcionalíssimos de guerra declarada”, disse.

Redução de valores

Em primeira instância, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia havia condenado o estado a pagar R$ 200 mil de indenização para o filho e a mulher, além de pensão de 2/3 de quatro salários mínimos. Os valores deveriam ser pagos à mulher até a data em que seu marido completasse 76 anos e até o filho completar 25 anos.

Mas no julgamento do recurso, desembargador Carlos Escher reduziu o valor da indenização à metade. Para ele, R$ 100 para cada familiar seria suficiente para compensar o sofrimento causado e por estar de acordo com os parâmetros da jurisprudência adotados em situações semelhantes.

Ele entendeu que a remuneração da vítima não foi comprovada e, por isso, também reduziu o valor da pensão para 2/3 de apenas um salário mínimo, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. O desembargador também diminuiu o tempo de pagamento para a viúva até quando seu marido completasse 70 anos, de acordo com o que foi pedido na ação. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

MOTORISTA 'PRIVATIZA' VAGA E PINTA PLACA DE CARRO EM VIA PÚBLICA NO CEARÁ

Cansada de procurar por vagas de estacionamento, uma motorista decidiu se apropriar indevidamente de um espaço público em Sobral, no interior do Ceará. Nesta quinta-feira (18), uma empresária pediu que um funcionário do seu escritório pintasse na via pública um espaço reservado ao seu automóvel, incluindo a inscrição da placa do carro. A dona do veículo vai responder por depredação de espaço público.

A Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano de Sobral identificou na tarde desta quinta a sinalização horizontal feita irregularmente na Avenida Dom José. "A pintura ocupa o espaço público, simulando a existência de uma vaga de estacionamento privado", diz o órgão, em nota.

Ainda segundo a CTTU, a responsável pela "reserva" da vaga de estacionamento foi identificada e notificada por depredação do espaço público. A faixa irregular foi removida na noite desta quinta, após redução do fluxo de veículos no local, onde o tráfego é intenso.

O G1 tentou entrar em contato com a proprietária do veículo que teve a vaga "destinada" na pintura irregular. A secretária da empresária informou que ela não poderia atender as ligações durante a tarde e a noite desta quinta-feira.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que "é ilegal a destinação de estacionamento exclusivo para estabelecimentos empresariais nas calçadas ou vias públicas".

A Coordenadoria do Transito e Transporte Urbano (CTTU) da Prefeitura de Sobral reconhece a pouca oferta de vagas na área e realiza diariamente ações de fiscalização com objetivo de ordenar o tráfego.

Fonte: G1 Ceará.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

VALORES ARRECADADOS COM AS MULTAS DE TRÂNSITO E SUA DESTINAÇÃO TERÃO QUE SER DIVULGADOS

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 677/2011, de autoria do deputado Weliton Prado, que inclui no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade da divulgação dos valores arrecadados com as multas de trânsito e sua destinação. A medida vale para órgãos da União, dos Estados e Municípios, como Detrans e a BHTrans, e a divulgação deverá ser realizada trimestralmente.

De acordo com o deputado Weliton Prado, o projeto garante à sociedade uma maior fiscalização da aplicação dos valores arrecadados com as multas e o combate à “Indústria das multas”. “Com a divulgação dos dados teremos condição de fiscalizar com maior intensidade se os recursos estão sendo investidos nas finalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito. Esses valores devem ser aplicados, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Contudo, não vemos isso acontecer”, destacou Prado.

O projeto foi aprovado pelas Comissões de Viação e Transporte e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da Comissão de Viação e Transporte, deputado Jose Stédile destacou a importância do projeto, visto que “a imprensa noticia a aplicação desses recursos em fins diversos daqueles para os quais foram destinados, como o pagamento de pessoal e o custeio de atividades administrativas, entre outros gastos contrários ao que determina a lei”.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto e destacou o respeito aos requisitos constitucionais formais da proposição, competindo à União Federal legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima.

De acordo com recente matéria divulgada pelo jornal O Tempo, nos últimos dois anos, a BHTrans, por exemplo só investiu 10% da verba resultante das multas nas campanhas educativas. Só na capital mineira, entre 2013 e 2014, foram arrecadados R$ 168 milhões com as multas. Apenas R$ 15 milhões foram aplicados nas ações de educação no Trânsito.

Especialistas no assunto, como o presidente da Associação Brasileira de Educação de Trânsito (Abetran), afirmaram que “dinheiro têm, mas não se vê para onde está sendo direcionado”. Especialistas também destacam que mais investimentos em campanhas educativas e projetos para conscientizar motoristas poderiam reduzir acidentes.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

FORTALEZA: VEREADOR QUER LIBERAR PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO EM ATÉ 12 VEZES

Segundo Robert Burns, a ação irá melhorar arrecadação da gestão e melhorar "planejamento de despesas" de famílias de Fortaleza

Projeto que libera condutores de Fortaleza a parcelarem multas de trânsito em até 12 vezes iniciou tramitação na Câmara Municipal. Segundo a matéria, a ideia é melhorar a capacidade de o cidadão “planejar suas despesas” e melhorar a arrecadação da Prefeitura com multas de trânsito.

A proposta é do vereador Robert Burns (PTC), suplente que assumiu vaga aberta pela renúncia de A Onde É (PTC) – alvo de investigação do Ministério Público. Ele destaca que a medida irá ajudar profissionais do município, como motoristas de táxis e vans.

“Todos os cidadãos de Fortaleza estão interessados em consignar seus pagamentos em dia, entretando, vários são os problemas que assolam as famílias brasileiras, de tal forma a deixarem este débito crescer de forma indiscriminada. Assim sendo, busca-se não uma anistia e sim um parcelamento destes débitos referentes às multas”, diz justificativa da ação.

“Com toda a certeza, as famílias irão planejar melhor suas despesas e ainda, poderão contribuir de maneira devida para o pagamento de seus impostos”, conclui a medida. Apresentada nesta terça-feira, 16, a matéria será em seguida enviada para a Comissão de Legislação da Casa.

Fonte: Jornal O POVO.


BICICLETA COMPACTA

Designer italiano cria bicicleta dobrável que cabe em uma mochila.

Que tal usar uma bicicleta que cabe na mochila? Essa é a proposta do designer italiano Gianluca Sada. Depois de seis anos de trabalho, ele criou a Sada Bike, modelo dobrável que fica do tamanho de um guarda-chuva graças a dobradiças quase mágicas. As rodas sem raio se desconectam do aro, facilitando o transporte. A alternativa torna mais prático o uso da bicicleta e ajuda a promover a mobilidade urbana. Genial.

Para ter acesso à galeria de fotos, acesse o link: Galeria Sadabike

Sadabike

segunda-feira, 1 de junho de 2015

CRIME POR ENTREGAR CARRO A QUEM NÃO PODE DIRIGIR NÃO EXIGE PERIGO CONCRETO

A pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para outras pessoas. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial repetitivo sobre a natureza (concreta ou abstrata) do crime descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, cause lesão ou mesmo exponha a real perigo o bem jurídico tutelado pela norma, tratando-se, portanto, de crime de perigo abstrato”, diz a decisão.

A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. No caso julgado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o trancamento da ação penal por entender que, para configurar crime, o ato de entregar direção de veículo a pessoa não habilitada exige a demonstração de perigo concreto.

O Ministério Público mineiro recorreu ao STJ sustentando que a decisão negou vigência a dispositivo de lei federal que torna irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, pois se trata de crime de perigo abstrato. Afirmou que, por isso, a caracterização do crime não depende da ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.

Conduta atípica

No caso dos autos, o denunciado entregou a direção de uma moto a um menor, que foi posteriormente abordado por policiais militares em uma blitz. Na sentença, o juiz afirmou que não houve relato da Polícia Militar a respeito de algum dano ou perigo que o condutor inabilitado tenha causado. Como a denúncia não havia descrito nenhuma situação concreta de perigo, o magistrado rejeitou-a por considerar a conduta atípica.

O TJ-MG chegou a reformar a sentença, mas depois, ao julgar Habeas Corpus impetrado pela defesa, mandou trancar a ação penal. No STJ, acompanhando divergência aberta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz (para quem a segurança do trânsito é um bem jurídico coletivo), a 3ª Seção reafirmou reiterada jurisprudência que reconhece o delito previsto no artigo 310 como de perigo abstrato, não se exigindo a demonstração do risco que sua prática tenha causado.

Segundo Schietti, ao contrário do estabelecido pelos artigos 309 e 311, que exigem que a ação se dê gerando perigo de dano, não há tal indicação na figura delitiva do artigo 310. Para ele, o legislador foi claro ao não exigir a geração concreta de risco: “Poderia fazê-lo, mas preferiu contentar-se com a deliberada criação de um risco para número indeterminado de pessoas por quem permite a outrem, nas situações indicadas, a condução de veículo automotor em via pública”, ressaltou em seu voto.

O ministro também salientou que o tráfego viário só funciona satisfatoriamente se for cercado de regras rígidas, capazes de gerar grau razoável de segurança: “Não se pode esperar a concretização de riscos em espaços viários para a punição de condutas que, a priori, representam um risco de produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público.”

Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão que contrariou o artigo 310 da Lei 9.503/97 ao trancar a ação penal proposta na origem.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

domingo, 24 de maio de 2015

CICLOVIA SOLAR EUROPEIA SUPERA EXPECTATIVA DE DESENVOLVEDORES

Em novembro passado, foi anunciado que os Países Baixos tinham acabado de projetar e instalar a primeira ciclovia solar do mundo, na cidade de Krommenie. Com apenas 70 metros de comprimento, o projeto SolaRoad é um piloto de prova de conceito para testar a viabilidade e a exequibilidade de tais instalações. Agora, seis meses depois, engenheiros holandeses analisaram o seu desempenho e, talvez surpreendentemente para os céticos, o projeto parece estar dando mais frutos do que o previsto.

Rodovias solares podem solucionar os problemas energéticos do mundo

Durante seu primeiro semestre de vida, este caminho verde conseguiu produzir mais de 3 mil quilowatts/hora (kWh), ou aproximadamente a mesma quantidade de energia elétrica necessária para alimentar uma casa de alguém que mora sozinho por um ano.
“Se nós traduzirmos isso para um rendimento anual, esperamos mais de 70 kWh por metro quadrado por ano”, disse Sten de Wit, porta-voz da SolaRoad. “Nós predissemos [estes valores] como um limite máximo na fase de laboratório. Podemos, portanto, concluir que foi uma primeira metade do ano bem sucedida”.

Materiais baratos e otimização

Para criar a rua inovadora, engenheiros fizeram um “sanduíche” de células solares de silício baratas e produzidas em massa entre concreto e uma camada translúcida de vidro temperado. Os painéis estão ligados à rede, mas também estão conectados a medidores inteligentes otimizam a sua produção ou direcionam a energia gerada para a iluminação pública.
Ainda que atualmente o local receba apenas quantidades modestas de ciclistas, esta versão do projeto poderia suportar o peso de um caminhão de 12 toneladas sem sofrer danos. No entanto, os engenheiros já estão trabalhando para melhorar a sua resistência para que possa ser instalada em estradas ocupadas por veículos a motor.

Luzes de LED dão um visual especial à ciclovia na Holanda

Como a penetração da luz é fundamental para o sucesso de painéis solares, a ciclovia foi instalada em uma ligeira inclinação, de forma que a chuva lave a sujeira que possa vir a se acumular na superfície e, assim, atrapalhar o trabalho das células que coletam a luz solar – o que era um problema em potencial rapidamente identificado pelos críticos no ano passado.
Também foi aplicado um revestimento antiderrapante para maior aderência, mas, apesar de ter sido concluído após cinco anos de pesquisa e desenvolvimento, uma pequena parte já está descascando. Isto aconteceu devido a flutuações de temperatura que fizeram com que o material se expandisse e contraísse, algo que os engenheiros pretendem revisar em versões futuras. A SolaRoad já tem planos para estender o protótipo para 100 metros em 2016, o que deve produzir energia suficiente para abastecer três casas.

Preço salgado

Enquanto tudo isso soa muito bem, ainda mais levando em conta o quão importante é reduzir a nossa dependência de combustíveis fósseis, o projeto vem com alguns problemas gritantes. Primeiro, o valor: o protótipo custou 3,7 milhões de dólares, por isso, mesmo com a eficiência ideal, ele provavelmente nunca será rentável. Em segundo lugar, como o percurso não pode ser ajustado de acordo com a posição do sol, as células vão gerar cerca de 30% menos energia do que as instaladas em telhados. Por fim, ela é uma ciclovia, ocupada por cerca de 2 mil ciclistas por dia, então estes transeuntes também vão obstruir o caminho dos raios do sol até os painéis.

Fonte: hypeScience

sexta-feira, 24 de abril de 2015

FISCALIZAÇÃO: OS "TRANSFORMERS" DA POLÍCIA FRANCESA

No Brasil, a fiscalização eletrônica de velocidade é sempre um assunto polêmico. O governo se sente no dever de punir velocidades exageradas, aproveita-se disso para arrecadar muito dinheiro (nem sempre investido como deveria) e os donos dos veículos sempre se sentem lesados de alguma forma.

Mas enquanto aqui as opções são radares fixos ou móveis, a policia francesa saltou para um outro nível. Por lá vai entrar em operação a "Iris Viséo", uma viatura para controle do tráfego que se transforma em uma cabine de monitoramento e "multagem" de 3,5 metros de altura.

Como uma espécie de Transformer, o modelo, segundo a Iris, vai do modo carro para o torre em apenas 5 segundos. Com isso, ele pode tanto realizar perseguições pelas vias quanto apenas observar e multar infratores.

Ele pesa 1.900 quilos, sendo que mil quilos são só das baterias elétricas, que permitem ao carro uma autonomia de serviço de cerca e 10 horas ou 100 quilômetros se for no modo carro. A recarga é feita em tomada comum por três horas.
Fonte: Jornal do Carro / Estadão.

TRÂNSITO: FORTALEZA É 2ª PIOR CAPITAL EM SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRES

Penúltimo lugar também vai para cuidados com ciclistas e usuários de transporte coletivo. Dados são da Ciclovida
Fortaleza é a segunda pior capital em sinalização para pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo. É o que diz o levantamento divulgado nesta quinta-feira, 23, pela organização Mobilize Brasil.

Durante seis meses, 30 cidades de 17 estados brasileiros foram avaliadas por voluntários que atribuíram notas ao que era encontrado nas ruas. Das 14 capitais investigadas no estudo, Fortaleza ficou em penúltimo lugar, com notas entre 1,0 e 1,3 em avaliações para ciclistas, pedestres e transportes coletivos. Manaus teve a pior avaliação, com notas abaixo de 1, e Curitiba, com notas entre 5,2 e 5,5, foi a primeira do ranking.

Para a Mobilize, com a nota média geral em torno de 3,0, o cenário revela o que já era esperado: “a sinalização para pessoas nas cidades brasileiras é precária ou simplesmente não existe”.

Ainda segundo a organização, nas cidades brasileiras, cerca de 70% das viagens diárias são feitas a pé, de transporte coletivo ou de bicicletas, e apenas 30% dos deslocamentos são feitos por meio de veículo individual motorizado. Todavia, a sinalização do trânsito é voltada quase exclusivamente para este último tipo.

O contraste acentua-se na capital cearense, que segundo dados da Mobilize, está entre as cidades de maior sistema de transporte público com maior número de passageiros, e é a quinta em estrutura cicloviária do Brasil.

O documento reuniu 419 avaliações, sendo 150 de sinalização para pedestres, 132 voltadas para ciclistas e 137 avaliações para usuários de transporte coletivo.

Fonte: O POVO.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

ALUNOS TRANSPORTADOS EM PAU DE ARARA: PREFEITO DE PARAMOTI TEM BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias
A Justiça determinou nesta quarta-feira, 22, o bloqueio dos bens do prefeito de Paramoti, Dr. Samuel (PSDB), atendendo a pedido do procurador da República Alessander Sales feito em agosto do ano passado. A liminar visa a assegurar o eventual ressarcimento do erário publico. A Prefeitura é investigada em contrato com empresa para transporte de estudantes.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apesar de a Prefeitura ter efetuado contrato no valor de mais de R$1 milhão, os estudantes são transportados em condições precárias. “Segundo o MPF, o transporte dos alunos é realizado e caminhões sem registrador instantâneo inalterável de velocidade (tacógrafo) e em desrespeito à legislação de trânsito, com extintores de incêndio vencidos, sem cinto de segurança, com carrocerias improvisadas, em um verdadeiro ‘pau de arara’”, afirma o texto da decisão. O MPF ainda acusa a empresa contratada de fazer subcontratações irregulares.

O prefeito afirmou ao Jornal O POVO que ainda não havia sido notificado, mas negou as acusações, afirmando que se tratava de iniciativa de adversários políticos, recusando-se a citar quais.

Fonte: O POVO.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DOMINGO (19/04) PARA APRESENTAR PLANO DE MOBILIDADE URBANA

Termina neste domingo o prazo para os municípios que têm mais de 20 mil habitantes apresentarem o plano de mobilidade. A exigência está prevista em uma lei de 2012 que criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a norma, as cidades que não apresentarem o documento não vão ter acesso a recursos do Orçamento Geral da União para investimentos.

O Ministério das Cidades ainda não sabe quantos municípios já cumprem a legislação. Segundo o órgão, mais de 1.700 precisam do planejamento. Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pede o adiamento do prazo. Isso porque muitas cidades enfrentam dificuldades técnicas.

Entidades que representam transportadoras, como a NTU Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos e a ANTP Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros, também pediram a prorrogação. O intuito é evitar que as prefeituras percam os recursos destinados ao setor de transportes.

Para o Ministério das Cidades, no entanto, a lei precisa ser cumprida.

quinta-feira, 9 de abril de 2015

PRF: QUATRO AGENTES SÃO CONDENADOS POR EXTORQUIR MOTORISTAS

A notícia a seguir é daquelas que EU GOSTARIA DE NÃO POSTAR, porém, por uma questão de princípios, irei veiculá-la, pois é importante que as pessoas se conscientizem de que O ERRADO É ERRADO, MESMO QUE A MAIORIA ADOTE OU CONSIDERE "NORMAL". No caso da PRF, defendo que o caso ora abordado é uma exceção à regra. No geral, a instituição é composta por homens e mulheres dotados(as) de muito profissionalismo e de muita dignidade. E é exatamente por acreditar e respeitar a corporação que a postagem é feita sem nenhuma imagem, pois não me parece apropriado usar a imagem da instituição (ou algum símbolo a ela associado) para ilustrar um episódio que envergonha todos aqueles PRF's que honram e dignificam seus uniformes (a quase totalidade dos que integram a Polícia Rodoviária Federal, reitere-se!).

Quatro policiais rodoviários federais foram condenados por extorquirem caminhoneiros do Ceará. Os agentes foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade movida, de montar um esquema em que simulava irregularidades para exigir propinas para a liberação de veículos que trafegavam pela BR-116 e eram parados em blitze em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atendendo pedido do MPF, o juiz federal Moisés da Silva Maia, que julgou o caso, condenou os policiais ao pagamento de multas que variam 12 a 24 vezes o valor da última remuneração recebida por eles no cargo. Webster Barbosa da Silva, César Luis Monteiro Gaspar, José Wellington Bandeira de Almeida e Nestor de Matos Sampaio foram condenados ainda a perda de cargo público e por, dez anos, terão suspensos direitos políticos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Entre os réus também aparecia Moacir William Nogueira Sá, mas o policial morreu antes do julgamento da ação.

No processo contra os policiais, que tramita na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri, foi reunida uma série de provas, como escutas telefônicas e testemunhos de vítimas do grupo. "A corrupção é uma das práticas criminosas mais devastadoras para a sociedade, cuja correta aplicação da lei torna-se seletiva, na medida em que apenas os que não podem ou não aceitam pagar a propina são submetidos às suas penas", alerta o procurador da República, Rafael Rayol.

Para o juiz, não restam dúvidas de que as condutas dos réus se enquadram nas condutas de improbidade tipificadas pela legislação brasileira.

Além da ação de improbidade administrativa, o MPF também ajuizou, contra os réus, ação na área criminal por corrupção e formação de quadrilha, entre outros delitos. A ação encontra-se em fase de instrução processual, com previsão de julgamento para ainda este ano. "Quando a corrupção é praticada deliberadamente pela polícia, que tem o dever legal e moral de cumprir a lei e exigir seu cumprimento, o fato torna-se ainda mais grave", afirma Rayol.

Créditos para Jornal O POVO.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

PERNAMBUCO: JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE CORRENTES EM R$ 120 MIL E MAIS PENSÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE VITIMOU MULHER


A Prefeitura de Correntes foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil, por danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro que prestava serviço para o município. O magistrado também determinou uma pensão no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão, e publicada na última quarta-feira (1º/4) no Diário de Justiça Eletrônico. As partes podem recorrer da decisão.

Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais.

O magistrado relatou que, diante de uma ação praticada por agente público no exercício de sua função, devem ser aplicadas as regras acerca da responsabilidade objetiva do Estado. Por isso, a ré poderia apenas alegar fatores excludentes de nexo causal. "Sendo assim com todas as provas carreadas nos autos, restou-me claro que as pretensões aqui expostas merecem ser acolhidas por estarem presentes os pressupostos legais, quais sejam, o nexo de causalidade entre a conduta e o fato danoso ao qual deve ser responsabilizado o agente causador do dano, imputando-lhe as consequências do seu comportamento", disse.

Dessa forma, o juiz Francisco Tojal aferiu a responsabilidade da Prefeitura a partir dos elementos objetivos. O magistrado ainda relatou que a Prefeitura não contestou os fatos narrados no início do processo, no sentido de negar que o agente causador do dano não era funcionário da prefeitura, ou que o referido veículo mencionado não pertencia também à administração publica. "O caso não é de aferição de responsabilidade subjetiva, pois, a administração pública deve ser responsabilizada pelos danos que seus agentes causarem a terceiros."

O magistrado entendeu que o dano moral está plenamente configurado, pois o veículo da Prefeitura invadiu a contramão e colidiu com o veículo que no momento fazia o transporte de passageiros, provocando a morte da vítima. Já em relação aos danos materiais, o juiz relatou que o pedido autoral foi cabível pelo motivo de acidente ter vitimado a esposa e mãe dos requerentes. "E com base em julgamentos de nossos tribunais superiores, entendo razoável a fixação de indenização a título de lucros cessantes, levando-se em conta a expectativa de vida da vítima", finalizou.

A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

Fonte: V&C Garanhuns.

Nota do blog: o município de Correntes, situado no interior de Pernambuco, tem quase 18.000 habitantes e é mais um município brasileiro que até hoje não assumiu a responsabilidade pela gestão do trânsito, conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro, de 1997.

quarta-feira, 25 de março de 2015

FUGA PROIBIDA: EXIGIR QUE MOTORISTA FIQUE EM LOCAL DO ACIDENTE É CONSTITUCIONAL, DIZ JANOT

O Código Brasileiro de Trânsito não ofende a Constituição Federal ao criminalizar o motorista que se afasta do local do acidente. A tese é defendida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou com uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.

A regra foi fixada pelo artigo 305 da Lei 9.503/1997, mas uma série de decisões pelo país tem considerado a norma inconstitucional, avaliando que o motorista seria obrigado a colaborar com a produção de provas contra si, em descumprimento aos princípios da ampla defesa e da não autoincriminação. O próprio Janot aponta decisões nesse sentido dos Tribunais de Justiça de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ele afirma, porém, que o Código de Trânsito não impede que o motorista fique em silêncio nem o obriga a assumir eventual responsabilidade civil ou penal. Segundo Janot, faz sentido que, ao dar permissão para dirigir, o Estado cobre contribuição com as autoridades para a apuração dos fatos ocorridos.

“Os acidentes de trânsito são fatos corriqueiros nas vias terrestres do Brasil e podem acontecer por casos fortuitos ou de força maior, por descuido de condutores não diretamente afetados ou por desatenção de outro motorista envolvido”, afirma o procurador-geral. “Os condutores, ao serem proibidos (...) de fugir (...), não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem.”

A ADC quer que o Supremo dê um ponto final na controvérsia, “de forma vinculante e em todo território nacional”, e pede uma audiência no Senado sobre o assunto. O processo foi distribuído na última terça-feira (24/3) ao ministro Marco Aurélio.