"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

TRÂNSITO: GREVE DE AGENTES JÁ DURA 94 DIAS

Milagres/CE. A greve dos agentes de trânsito neste município completa hoje 94 dias. É a mais extensa paralisação de servidores municipais já registrada em Milagres. O movimento, iniciado em novembro do ano passado, reivindica reajuste linear de 15% sobre o salário base; criação da Gratificação de Atividade de Trânsito (GAT) em percentual de 15% sobre o salário base; criação da Gratificação de EPI (Protetor Solar) em percentual de 10% sobre o salário base; melhorias nas condições de trabalho e estrutura do órgão e, ainda, melhorias na sinalização da cidade.

Os servidores também cobram a realização de concurso público para agentes do órgão de trânsito municipal; escala de serviço por dupla de agentes; redução da carga horária para seis horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira; criação da data-base, aquisição de mais viaturas (duas motos e um carro) e a criação de uma central de rádio.

Queda de braço

Desde que foi iniciada, a greve dos servidores do Demutran se transformou numa verdadeira queda de braço entre os agentes de trânsito e a gestão local. Conforme os agentes, o prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda, se nega a dialogar com a categoria. "Não existe diálogo. O prefeito não quer saber das reivindicações dos agentes de trânsito. Se depender da administração a greve continuará por toda a eternidade", avaliou o agente de trânsito Adriano Aleixo, que se diz preocupado com a situação. "Ninguém quer fazer greve. A paralisação acontece porque a categoria está cobrando o que lhe é de direito", afirma.

Segundo o servidor, a Prefeitura tem buscado, por meio da Justiça, impedir que o movimento paredista seja mantido sem que as reivindicações dos agentes de trânsito sejam atendidas. Ele informou que o Município ajuizou pedido de ilegalidade da greve argumentando, de forma preliminar, que a Prefeitura Municipal de Milagres passa por uma crise orçamentária, estando impedida de atender as reivindicações dos grevistas.

"A Prefeitura diz que não tem dinheiro para conceder o reajuste, mas continua realizando contratações temporárias. A paralisação é completamente legal. Nós mantemos, desde o começo da greve, cerca de 30% do efetivo trabalhando, conforme determina a legislação. Além de tentar impedir que haja continuidade da greve, o prefeito determinou, ainda, que fosse retirado do nosso pagamento o adicional de periculosidade. Desde o mês de dezembro que estão descontando R$ 250 dos nossos salários", denunciou Adriano Aleixo.

No dia 22 de janeiro passado, o desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, por meio de decisão interlocutória, a ação declaratória de ilegalidade do movimento paredista da categoria proposta pelo município.

A reportagem tentou, por dois dias consecutivos, contatar o prefeito de Milagres, Hellsoman Sampaio de Lacerda, em seu gabinete. No entanto, o gestor não foi localizado.

Fonte: jornal Diário do Nordeste / colaborador Roberto Crispim

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

ACIDENTE DE TRÂNSITO: MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM É CONDENADO A INDENIZAR GARI QUE SOFREU AMPUTAÇÃO

O Município de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza, foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil a gari que sofreu acidente enquanto trabalhava. A decisão é do juiz Carlos Henrique Neves Gondim, titular da 1ª Vara da Comarca.

Segundo os autos (nº 4593-28.2010.8.06.0051/0), no dia 30 de março de 2009, o servidor exercia as atividades de coleta de lixo normalmente, como fazia há 12 anos. Na ocasião, ele seguia para o lixão, pendurado no lado da porta do motorista, quando houve manobra brusca que o fez cair do caminhão. Após a queda, o veículo passou por cima da perna esquerda dele.

O gari foi socorrido e encaminhado ao hospital local, sendo depois transferido à Santa Casa de Canindé, onde ficou internado por mais de um mês. Apesar de ter recebido tratamento especializado, sofreu infecção na perna, que precisou ser amputada na altura da coxa.

Abalado psicologicamente e sem qualquer ajuda financeira do Município de Boa Viagem, o servidor recorreu à Justiça. Requereu o fornecimento de prótese, tratamento médico e fisioterápico necessário à adaptação, além de indenização por danos morais e estéticos.

O ente público apresentou contestação. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Também argumentou que o serviço de coleta era terceirizado, cabendo a responsabilidade à empresa contratada.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço de limpeza não era terceirizado, já que apenas o caminhão era alugado e o gari era servidor efetivo do município. Também destacou que o veículo usado para a coleta era inadequado, porque inexistia local apropriado para o transporte de garis, não sendo possível culpar exclusivamente a vítima pelo acidente.

Por isso, fixou em R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais e em R$ 30 mil a reparação estética. Determinou ainda que o município pague a prótese requerida pelo gari. “Não há outra solução a ser dada, por tudo o que foi exposto, que não seja o deferimento dos pedidos, já que o fornecimento da prótese e do tratamento para sua adaptação ao uso daquela irá resgatar a dignidade do autor, melhorando sua qualidade de vida, para que possa, dentro do possível, levar uma vida normal, mais independente e com maior mobilidade".

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 12.

Fonte: TJCE.
Comentário: aconteceu em Boa Viagem, no interior do Ceará, mas poderia ter ocorrido em qualquer lugar do Brasil. No geral, os gestores municipais dão pouquíssima importância à segurança no trânsito. Quando se trata da segurança de um trabalhador que exerce missão digna e das mais importantes para a cidade e para os que nela habitam (não obstante a profissão de gari ser encarada com certo desdém por uma sociedade hipócrita e preconceituosa por excelência), o descaso com a segurança desses profissionais é total. LA-MEN-TÁ-VEL...

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

CÂMARA APROVA PROJETO QUE DEFINE JORNADA DIÁRIA PARA CAMINHONEIROS


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto de lei (PL 4.246/12), que disciplina a jornada de trabalho e o tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos Caminhoneiros. De acordo com a Agência Brasil, a jornada diária de trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas extras. O texto diz ainda que se for acordado em convenção ou acordo coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a legislação também se aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de passageiros.

O projeto aumenta também o tempo máximo que um caminhoneiro pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia, contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de 24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança.

A penalidade para o motorista que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses.

Nas viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.

O projeto torna obrigatória a realização de exame toxicológico específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os motoristas terão até 90 dias para fazer o teste.

Os deputados analisaram os destaques ao projeto, que teve origem na Câmara, foi alterado na votação do Senado e em julho do ano passado teve o texto-base novamente aprovado pelos deputados, e agora vai para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil.

COBRADORA ACIDENTADA EM ÔNIBUS É INDENIZADA EM R$ 30 MIL


A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação de 1ª instância e determinou que a Viação União Ltda. pague R$ 30 mil, a título de danos morais, a uma cobradora que sofreu perda da capacidade laboral após acidente de ônibus. A empresa também terá de pagar pensão à trabalhadora até que ela complete 78 anos (atual expectativa de vida da mulher brasileira, de acordo com o IBGE) e ressarcir despesas médicas.

O acidente ocorreu em janeiro de 2009, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ocasião, a cobradora caiu de seu posto de trabalho quando o ônibus passou por uma lombada. Com a queda, a profissional, que é destra, teve perda da capacidade laborativa total no braço direito.

Ao interpor recurso ordinário, a viação tentou afastar sua responsabilidade pelas lesões da empregada, sob o argumento de que a culpa seria da Municipalidade, por ter instalado a lombada em local irregular e sem sinalização.

O relator do acórdão, desembargador Marcos Cavalcante, afirmou ser “demasiadamente simplória” a tese da recorrente. “O fato de o motorista ter freado a ponto de a reclamante, que era cobradora, vir a tombar, mostra que o ônibus estava em velocidade acentuada, o que implicou uma freada mais brusca. Pelo exposto, entendo que a culpa (da empresa) restou provada”, observou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Fonte: TRT/RJ. Caso deseje ler a íntegra da decisão, clique aqui.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TECNOLOGIA: FORD PREMIA APLICATIVO NA CAMPUS PARTY

A Ford divulgou o vencedor da hackathon, maratona de desenvolvimento de aplicativos, que durou 24 horas seguidas em seu estande na feira de tecnologia Campus Party (leia aqui). O vencedor do prêmio, Daniel Scocco, de Campinas, SP, ganhou um Novo Ka por ter desenvolvido um app chamado “Bom Motorista”, que registra o perfil do condutor para as companhias de seguro.

A entrega do prêmio foi feita na segunda-feira, 9, pelo presidente da Ford América do Sul, Steven Armstrong, que ressaltou a importância de buscar soluções para a mobilidade urbana, principalmente nos congestionamentos de grandes metrópoles. “A parceria com os desenvolvedores de tecnologia é um dos pilares da estratégia da Ford para a criação de novas soluções para o futuro da mobilidade”, afirmou o executivo.

O objetivo da maratona foi criar aplicativos para smartphones usando a plataforma de conectividade SYNC AppLink, da Ford. Além do vencedor, os outros quatro projetos selecionados como finalistas darão aos seus criadores o direito de ficar com um Novo Ka durante uma semana para aprimorar os testes de seus aplicativos. E segundo David Borges, responsável pela área de soluções de conectividade na Ford América do Sul, outros apps também poderão ser comercializados. “Esse concurso apresentou ótimas soluções e mesmo aqueles que não foram finalistas poderão tornar seus produtos viáveis no mercado”, disse.

No total, o concurso contou com a inscrição de 50 pessoas e 30 projetos, já que podia haver participação em duplas. A montadora informa ainda que os desenvolvedores mantêm todos os direitos comerciais sobre os aplicativos criados e poderão negociá-los com as lojas oficiais das principais plataformas móveis do mercado, como Apple e Google.

O VENCEDOR

O aplicativo “Bom Motorista”, vencedor do hackathon Ford, permite registrar diversas informações do carro, como velocidade média, pressão no pedal do acelerador, pressão no pedal do freio e distância percorrida e, com esses dados, gera um relatório para que as seguradoras possam definir o perfil do motorista. O objetivo é oferecer uma base mais real de avaliação de risco do que a feita apenas com dados genéricos, favorecendo os bons motoristas com um custo menor de apólice.

Veja abaixo os 5 aplicativos finalistas do Hackathon Ford:

Fonte: Automotive Business.