"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

terça-feira, 29 de setembro de 2015

EDITOR DO PORTAL REVISTA CENTRAL É AMEAÇADO

"Legítima", aqui, no sentido de autêntica, de verdadeira covardia. O nosso Direito de Ir e Vir se solidariza com o grande profissional Jackson Oliveira.
Um plano criminoso contratado por um ex-secretário e que ainda é vinculado à administração municipal de Quixadá, tinha como objetivo atacar mais um comunicador no Ceará, nesse caso, o editor-chefe do portal Revista Central, que também é radialista profissional e advogado.

Durante toda a semana, dois individuos mapearam toda a rotina do editor, foi quando um homem (vamos preservar a sua identidade) fez o alerta. “Fiquei sabendo que tem dois caras te perseguindo para matar ou para te dá uma surra”, disse a fonte, o alerta ocorreu na sexta-feira, 25.

Ainda no mesmo dia [sexta-feira, 25], a fonte revelou que os dois indivíduos estavam a serviço de um político ligado a atual gestão e, que, era para fraturar as pernas e principalmente os braços do editor do portal Revista Central mediante a pauladas. A princípio, não se sabe exatamente se era para matar ou para dá uma surra de pau.

Quando foi no sábado, 26, pela manhã, os dois homens abordaram o editor da RC, momento em que tentaram o atacar, mas recuaram por perceber que tinham outras pessoas na rua e que o comunicador se refugiou na casa de um amigo. “Foi um momento de tensão, pensei que seria morto naquele momento”.

A dupla estava armada justamente como a fonte havia alertado, com um pedaço de madeira, de aproximadamente um metro. Após o fato, a mesma dupla ainda ficou fazendo rondas pelo bairro.

Após algumas horas e com base em informação 100% segura, foi revelado que o mandante seria um ex-secretário municipal da atual administração. Esse por sua vez, ainda assume papel importante na gestão, principalmente nos bastidores, é tido como uma especie de "chefão". (O nome foi divulgado as autoridades)

Na tarde dessa segunda-feira, 28, a Delegada Regional de Polícia Civil, Dra. Ana Claudia Nery tomou o devido conhecimento do caso, sendo registrada a ocorrência. A delegada afirmou que ainda nesta terça-feira, 29, mandará buscar o político para os devidos procedimentos legais.

Os promotores de Justiça da Comarca de Quixadá, a Secretaria de Segurança Pública, órgãos de imprensa e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará serão comunicados sobre o fato.

Esse político vem desde 2014 perseguindo o editor do portal Revista Central, com ações judiciais por calunia e injuria. Como forma de calar a liberdade de comunicação, sem êxito, partiu para o crime.

Esse é mais um caso de desespero e de desequilíbrio de pessoas, que não tem qualquer capacidade para assumir cargos públicos. O próprio prefeito municipal,João Hudson, será comunicado sobre o caso.

Fonte: Portal Revista Central.

Obs.: nosso blog é temático e, no mais das vezes, abordamos aqui temas relacionados ao trânsito e à mobilidade. Entretanto, somos (antes de qualquer coisa) avessos a injustiças e covardias!

terça-feira, 1 de setembro de 2015

JUIZ ANULA MULTA DE TRÂNSITO DEPOIS DE CHECAR DADOS USANDO O GOOGLE MAPS

Não é só para descobrir o caminho mais rápido para chegar ao tribunal que os juízes estão usando os aplicativos de trânsito e mapas. Com uma consulta ao Google Maps e ao Google Street View, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embasou seu entendimento para anular uma multa de trânsito emitida pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo Departamento de Trânsito fluminense.

A 2ª Câmara Cível do TJ-RJ acompanhou o voto de Santos, que demonstrou que o motorista que recorreu da multa não havia estacionado em local proibido, ao contrário do que argumentava o Detran. A decisão condena o município a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao condutor. Já o Detran terá que cancelar a pontuação negativa que atribuíra à habilitação dele.

O acórdão reforma a decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido do autor por considerar que no caso “incide a presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos”.

A prefeitura dizia que o condutor estacionou o carro em frente ao número 31 da rua e a apenas cinco metros de distância de um cruzamento. Ao apreciar o caso, o relator concluiu que apenas uma questão "já seria suficiente como início da prova a contrapor a presunção que o autor estacionara em frente à loja 31": é que o auto de infração fora emitido às 10h, sendo que as 9h59 o autor ainda se encontrava no interior da farmácia localizada no numera 13/15 da mesma rua.

Mas, de acordo com Santos, é possível ir além: o auto de infração é inverossímil. "Com os recursos da ferramenta Google Street View é possível verificar in loco o logradouro onde ocorreram os fatos debatidos na inicial, percorrendo-se virtualmente a Rua Dias da Cruz de modo a constatar que o imóvel do numeral 31 não se situa em uma esquina. Já com os recursos de cálculo de rotas da ferramenta Google Maps, observa-se que a loja de número 31 está a pelo menos 55 metros de distância da via transversal, o que prudentemente assegura uma razoável margem de erro frente aos cinco metros imputados pelo auto de infração.”

De acordo com Santos, foi-se o tempo em que controle jurisdicional do ato administrativo restringia-se apenas aos aspectos da legalidade do ato. Hoje, o ato administrativo pode e, se for o caso, deve ser invalidado. “E isto assim se opera por força de um controle ampliado e dotado de maior efetividade que é garantido pela inarredável adequação a que o ato deve ser submetido diante de todo ordenamento jurídico vigente, aí incluídas as regras, princípios e demais atos normativos de conformação.”

Segundo o relator, o julgador deve se valer de todos os recursos que estejam à sua disposição na busca da verdade. “O magistrado moderno tem acesso a instrumentos tecnológicos que lhe permitem comparecer a determinados locais no mundo físico sem sequer precisar sair de seu gabinete. Seria, a certo modo, uma forma de efetivar a norma contida no artigo 442, I, do Código de Processo Civil [...]”, afirmou.

Diz o CPC: “O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando: julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Créditos para CONJUR.