"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

EM MOSSORÓ (RN), AGENTES DE TRÂNSITO PASSAM A REALIZAR CONCILIAÇÕES EM CASO DE ACIDENTE SEM VÍTIMA

Começou a funcionar recentemente (28/01/2016) a parceria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Oeste) com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Mossoró. O projeto consiste na atuação dos agentes municipais de trânsito como mediadores e conciliadores de conflitos em casos de acidentes de trânsito sem vítimas.

O juiz José Herval Sampaio, coordenador do Cejusc, explica que esse é um modelo experimental com o objetivo de agilizar os procedimentos acerca do trânsito e ajudar a desafogar o Judiciário. O serviço vai beneficiar toda a população mossoroense, funciona 24 horas por dia e pode ser solicitado através do telefone 156. A expectativa é que sejam feitos entre cinco e 10 atendimentos diários.

Pioneirismo

O magistrado aponta que o serviço é pioneiro no país e deverá servir como modelo. “Mossoró é a primeira cidade do Brasil a ter agentes de trânsito realizando a função de conciliadores e mediadores. Em outros locais, temos o serviço de conciliação, mas é feito por pessoas ligadas a Justiça. Não tenho dúvidas que esse projeto vai servir de modelo para outros municípios. Vamos continuar capacitando os agentes e já em março nova turma vai participar do curso”, complementa.

Para possibilitar o projeto, os agentes de trânsito passaram por um curso de capacitação ministrado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Além disso, também foi estruturado um veículo exclusivo para fazer as ações após acidentes. O atendimento por parte dos agentes deve acontecer no próprio local do acidente, onde deve ser firmado um acordo entre as partes envolvidas, posteriormente homologado judicialmente.

“Os agentes foram capacitados e estão aptos para desempenhar essa nova função. Esse serviço é ágil, inovador e pioneiro no Brasil. As pessoas que se envolverem em algum acidente poderão receber todo o atendimento necessário. Essa agilidade no processo é muito importante para aliviar a angústia dessas ocorrências”, destaca o prefeito Francisco José Júnior.

Informações extraídas do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

ARAUCÁRIA-PR: MEDIANTE CURSO DE REEDUCAÇÃO, É POSSÍVEL CONVERTER MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA

O Departamento de Trânsito, vinculado à Secretaria de Urbanismo de Araucária, no Paraná, divulgou o calendário para o Curso de Reeducação de Trânsito em 2016. A primeiro curso, de 16 previstos, ocorre em 06 de fevereiro. Araucária adotou o curso de reeducação no trânsito como um dos requisitos para a concessão do benefício que prevê a conversão de multas em advertências. As inscrições devem ser feitas ao longo da semana no Departamento de Trânsito, que fica no 1º andar do Paço Municipal.

O benefício, conforme previsto no artigo 267 do Código Nacional de Trânsito, é considerado uma medida educativa para casos de infração de natureza leve ou média; isso inclui uma autuação do estacionamento rotativo, por exemplo. “É uma nova oportunidade para que este condutor reveja a legislação de trânsito”, destacou o agente de trânsito e instrutor Emílio Batista Júnior que, junto com Ivan Márcio Fonseca Filho, ministra a formação aos sábados. Entre o conteúdo da formação estão: informações sobre infrações de trânsito, comportamento do condutor e trânsito seguro para ao pedestre.

O curso, que ocorre no Anfiteatro da Prefeitura, tem duração de 3 horas e dá direito a certificado. É importante destacar que a formação é aberta não só a infratores, mas a qualquer interessado. É preciso ressaltar que a participação no curso não dá direito automático ao benefício. Cada caso é avaliado pela autoridade de trânsito, que define se o condutor tem direito ou não à medida educativa. Mais informações: 3614-1444.

Créditos para o site da Prefeitura de Araucária. Foto Carlos Poly/SMCS.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

OMISSÃO DO MUNICÍPIO: MOTOCICLISTA SERÁ INDENIZADO POR ACIDENTE EM LOMBADA SEM SINALIZAÇÃO

Uma lombada recém-instalada e sem sinalização rendeu um indenização de R$ 40 mil por danos morais a um motociclista que se acidentou ao não perceber o obstáculo. Na decisão, proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os desembargadores entenderam que houve omissão do município de Ipatinga no cumprimento do seu dever.

Em primeira instância, o poder público foi condenado a indenizar o motociclista em R$ 10 mil pelos danos morais e em R$ 10 mil pelos danos estéticos, além dos danos materiais correspondentes a tratamento de fisioterapia e outras despesas.

Inconformado com os valores fixados, o motociclista recorreu da decisão, requerendo o aumento da indenização. Alegou que quase perdeu a vida com o acidente, pois sofreu traumatismo craniano, ficando incapacitado para várias atividades de seu dia a dia.

O município também recorreu da decisão, argumentando que existia sinalização adequada no local do acidente, segundo apontou boletim de ocorrência. Disse ainda que o acidente decorreu de culpa exclusiva do condutor, que agiu com imprudência e imperícia.

Voto

Em seu voto, a desembargadora Áurea Brasil, relatora do processo, entendeu que, apesar de ter constado no boletim que a sinalização vertical e horizontal estava “boa”, a prova testemunhal foi unânime em afirmar que a lombada estava sem sinalização à época do acidente.

“Diante da vaga descrição do boletim de ocorrência — que não esclarece especificamente a qual sinalização se refere — e dos depoimentos produzidos em audiência, entendo que devem prevalecer estes últimos, porquanto coerentes entre si e conclusivos quanto à ausência de placas ou pintura para identificação do quebra-molas recém-construído”, argumentou.

A desembargadora ainda considerou a gravidade dos danos morais para aumentar o valor da indenização. Lembrou que a vítima passou a apresentar dificuldades cognitivas e motoras, dependendo integralmente de terceiros para atividades básicas. Quanto aos danos estéticos, a relatora apontou que não houve comprovação da lesão permanente à aparência física da vítima, o que afasta a reparação. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Moacyr Lobato e Luis Carlos Gambogi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

0315194-44.2012.8.13.0313

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CORONEL TELHADA QUER PLACAS NO CAPACETE DE MOTOQUEIROS EM SP

Segundo deputado mais votado em São Paulo, Coronel Telhada (PSDB) apresentou um projeto de lei, digamos, criativo, para tentar reduzir os crimes cometidos por motoqueiros.
Quer que seja obrigatório o uso de uma placa no capacete, com a mesma identificação da moto, tanto para o motorista, quanto para quem estiver na garupa. A multa para quem infringir a regra seria de R$ 300, além da apreensão do veículo.

No texto, ele admite que o projeto é “polêmico”. Justifica dizendo que é preciso distinguir “aqueles que usam as motos para fins de trabalho ou locomoção daqueles que usam para prática de furtos e delitos”.

Fonte: VEJA.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

MOTORISTA EMBRIAGADO RESPONDE POR ATROPELAMENTO MESMO SE VÍTIMAS ERRARAM

O relato de que ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado de atropelá-los, pois inexiste compensação de culpas no Direito Penal. Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar por homicídio culposo um homem que causou a morte de três pessoas quando dirigia em uma estrada na região de Jales (SP), fugindo depois sem prestar socorro.

Ele teve a pena reduzida de 4 anos de prisão para 3 anos, 7 meses e 16 dias, pois o colegiado avaliou que a sentença de primeiro grau usou duas vezes o número de vítimas como justificativa para fixar acréscimo.

O réu alegou ter ingerido dois copos de cerveja quando assumiu a direção e atingiu as bicicletas. Em depoimento, ele afirmou que tentou desviar após ter visto o vulto de um ciclista no meio da pista. Disse ainda que não parou por medo e só ficou sabendo das mortes no dia seguinte.

No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, o laudo do local do acidente indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista, e não na região central, sendo relevante anotar que não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de manobra evasiva”.

Ainda que houvesse culpa das vítimas, afirmou Pereira, o acusado não seria inocentado por esse motivo, pois em matéria penal as culpas não se compensam. “Elas pagaram com a própria vida, e o acusado receberá a punição que, com sua conduta imprudente, se fez merecedor.”

Um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes para a reprovação e prevenção do crime, e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0005195-94.2013.8.26.0297