"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

segunda-feira, 28 de março de 2016

MOTOCICLISTA RECEBERÁ R$ 30 MIL POR TER CAÍDO EM BURACO EM UMA RODOVIA FEDERAL

A União terá que indenizar em R$ 30 mil um motociclista que se acidentou por causa de um buraco em rodovia federal. A decisão é da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que considerou que o poder público teve responsabilidade no episódio.

Segundo informações do processo, o motociclista perdeu o equilíbrio ao atingir um buraco que estava sobre um quebra-molas. Com isso, ele acabou invadindo a pista contrária e colidiu com um carro. Ele sofreu ferimentos com danos permanentes. O acidente aconteceu na BR-393, que liga a cidade fluminense de Barra Mansa à capixaba Cachoeiro do Itapemirim.

O motociclista entrou com a ação, e a primeira instância condenou a União a pagar R$ 20 mil por danos morais e outros R$ 4.693 por danos emergentes. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) recorreu com a alegação de que o acidente teria se dado por culpa do piloto, que teria passado pelo quebra-molas em alta velocidade.

A 5ª Turma negou o recurso e aumentou o valor da reparação por danos morais. O desembargador Aluisio Mendes, que relatou o caso, destacou que uma testemunha negou essa versão e contou que outros acidentes ocorreram no mesmo local, em razão da falha sobre o quebra-molas.

Para o relator, a vítima faz jus à indenização, por terem sido “violados os direitos relacionados à sua integridade moral, eis que, em razão do acidente sofreu lesões físicas graves, que culminaram com a sua submissão a procedimentos cirúrgicos, afastamento do trabalho e sequelas definitivas”.

O desembargador justificou ainda o aumento da indenização por danos morais. “Tal valor efetivamente concilia a pretensão compensatória, pedagógica e punitiva da indenização do dano moral com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, além de estar em consonância com os precedentes jurisprudenciais em casos assemelhados”, explicou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0001925-24.2007.4.02.5002

domingo, 6 de março de 2016

1ª EDIÇÃO ESGOTADA! MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: CONSOLIDAÇÃO DAS INFRAÇÕES

SOBRE O LIVRO

O livro MANUAL BRASILEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: consolidação das infrações, tem 572 páginas onde o leitor encontrará:

- TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE ENQUADRAMENTOS instituídas pela Res. 371/2010 (MBFT v. I), já observadas as alterações posteriores (introduzidas pela Res. 497/2014), mais as fichas da Res. 561/2015 (MBFT v. II).

- ÍNDICE REMISSIVO ORDENADO PELOS ARTIGOS DAS INFRAÇÕES.

- Res. n° 404/2012 (dispondo sobre PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade de multa etc.).

- Res. n° 432/2013 (versando sobre os PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES DE TRÂNSITO E SEUS AGENTES NA FISCALIZAÇÃO DO CONSUMO DE ÁLCOOL e outras drogas).

- Res. n° 453/2013 (disciplinando o USO DO CAPACETE).

- TABELA DE ENQUADRAMENTOS, atualizada de acordo com a Portaria nº 3/2016 (que alterou o anexo IV da Portaria n° 59/ 2007).

Obs.: as fichas de enquadramentos cujos artigos do CTB sofreram alterações foram atualizadas pelo organizador (mediante a inserção de notas que se prestarão a alertar o leitor do Manual).

Contato: transitoseguro@hotmail.com


quarta-feira, 2 de março de 2016

CARRO ARREMATADO COMO SUCATA EM LEILÃO NÃO PODE VOLTAR A TRAFEGAR, DIZ STJ


Mesmo que possível, a reforma de um carro adquirido como sucata em leilão não pode ser feita se no edital da oferta pública estiver explícito que a prática é proibida. O entendimento foi confirmado por unanimidade pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A ação, negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de um leilão público que ocorreu em 2011, na cidade de Indaiatuba (SP). O cidadão que arrematou o carro alegou que o automóvel tinha condições de uso e não poderia ter sido considerado como sucata.

A argumentação do arrematante tomou como base o “direito líquido e certo” do autor ao licenciamento para voltar a circular com o veículo. Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome.

O autor da ação afirmou ainda que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos pedidos por ele. Assim, solicitou que o Departamento de Trânsito (Detran) fizesse a transferência do veículo para o seu nome.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido do arrematante por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.

Inconformado, o cidadão recorreu então para o STJ, mas o relator do caso, ministro Humberto Martins, reiterou a decisão do TJ-SP, ressaltando que o edital do leilão “era claro ao prever a condição de sucata do veículo”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.