"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 22 de junho de 2016

STF NEGA RECURSO E MOTORISTA QUE MATOU EMPRESÁRIO NA CONTRAMÃO VAI A JÚRI POPULAR

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão divulgada na noite terça-feira (21), indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa de Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, contra decisão da Corte que manteve seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) em decorrência de acidente de trânsito com morte. Denunciado por homicídio simples (artigo 121 do Código Penal), ele pretendia desclassificar a acusação para homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro).

O acidente, ocorrido em 2008, foi provocado por Bittencourt e matou o empresário Fernando Paganelli, que foi surpreendido pelo carro de Gustavo na contramão da Avenida Raja Gabáglia. Paganelli estava indo para o trabalho e morreu na hora. Gustavo, na época com 24 anos, chegou a fugir do local, foi preso e ganhou liberdade após pagar fiança. No carro de Gustavo foram encontradas latas de cerveja. Ficou provado que ele dirigia embriagado e com excesso de velocidade.

Desde a época em que foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio doloso ( com intenção de matar), sendo determinado pelo II Tribunal do Júri de BH o seu julgamento, Gustavo Bittencourt recorreu por cerca de oito anos. Chegou a ser beneficiado por uma decisão do TJMG (em 2ª instância), que determinou que ele fosse julgado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), em uma vara criminal comum. Como a pena prevista para o crime culposo não é alta, o empresário possivelmente não cumpriria uma eventual condenação.

Inconformado com tal resultado, o MPMG recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que chegou a restabelecer, em setembro de 2012, a decisão inicial favorável ao júri do empresário, que por sua vez continuou recorrendo. Contudo, desde agosto de 2014, Gustavo estava amparado pela suspensão liminar de seu julgamento, mas tal decisão foi revertida no julgamento de ontem no STF.

Julgamento

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, que havia concedido liminar para suspender o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até o julgamento final do habeas corpus, votou pela concessão do pedido. Em seu entendimento, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor e, segundo o TJMG, não ficou configurado o dolo eventual, o caso deveria ser julgado pela Justiça comum de primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu não ser o caso de desclassificação da pronúncia, pois a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida, o que demanda exame pelo conselho de jurados.

Fachin salientou que a manutenção da competência do Tribunal do Júri não representa juízo de valor sobre o caso, mas apenas que deve ser do júri popular a decisão sobre se houve dolo ou culpa. Votaram no mesmo sentido os ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, formando assim a corrente majoritária pelo indeferimento do Habeas Corpus e a revogação da liminar.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 20 de junho de 2016

MANTIDO FLAGRANTE DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE POR PRE, AINDA QUE EM RODOVIA FEDERAL

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta a motorista preso em flagrante quando dirigia embriagado em rodovia federal. A pena foi fixada em oito meses de detenção e outros dois meses e 20 dias de suspensão da habilitação para condução de veículos automotores.

Em apelação, o réu buscou a nulidade do procedimento, sob o argumento de que a operação foi levada a cabo por policiais da esfera estadual, sem competência para agir em rodovias federais. A câmara pontuou, inicialmente, que o trâmite do processo, principalmente o recebimento da denúncia, superou essa questão.

“A distribuição de atribuições na esfera administrativa não altera o dever funcional das polícias de garantir a segurança pública e, por isso, prender quem está em flagrante delito”, anotou o desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria.

No entendimento da câmara, pensar de forma distinta seria chegar à conclusão de que qualquer cidadão poderia realizar a prisão em flagrante em qualquer lugar, enquanto o policial – funcionário público que tem o dever legal de realizar prisões – teria de se preocupar se, em função da competência, poderia ou não cumprir sua obrigação.

Os desembargadores também rechaçaram a alegação de violação ao princípio da vedação legal à autoincriminação, formulada pelo motorista ao afirmar que ninguém o informou sobre seu direito de recusar-se ao teste de alcoolemia. “Não há violação ao princípio da não autoincriminação quando o exame de bafômetro é realizado de forma voluntária e aponta a embriaguez do acusado”, resumiu Corrêa. A decisão foi unânime

(Apelação Criminal n. 0001829-06.2012.8.24.0049).

Fonte: TJ-SC

BURACO NA RODOVIA: DNIT DEVE INDENIZAR POR ACIDENTE OCORRIDO EM RODOVIA EM MÁS CONDIÇÕES

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) é responsável por manter as rodovias federais em boas condições. Se não o fizer, o órgão responde por acidentes ocorridos nessas vias.

Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) ao negar recurso do Dnit e condenar a autarquia a pagar indenização por danos materiais a uma transportadora catarinense que teve a carga danificada em acidente ocorrido na BR-226.

O acidente aconteceu em maio de 2013. O caminhão trafegava no km 404, no município de Grajaú (MA), quando, ao tentar desviar de um buraco na pista, tombou, perdendo a carga de arroz, que foi saqueada por moradores locais.

A empresa ajuizou ação na 4ª Vara Federal de Criciúma (SC) contra o Dnit alegando que as péssimas condições da estrada teriam ocasionado o acidente e pedindo indenização por danos materiais. A ação foi julgada procedente, condenando o órgão ao pagamento de R$ 72.775.

O Dnit recorreu atribuindo a culpa pelo acidente ao motorista, que estaria dirigindo sem cautela. O órgão alegou também que os recibos levados aos autos pela empresa não discriminam o quanto foi gasto na manutenção do veiculo, mas apenas o que foi perdido em carga.

Para o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, “é comprovado que o buraco na rodovia foi a causa direta e imediata para a ocorrência do acidente”. Segundo o desembargador, ficou configurada a responsabilidade do réu sobre a perda da carga, devendo ressarcir a autora.

Quanto aos danos no caminhão, o magistrado ressaltou que “cabe à parte autora demonstrar documentalmente o valor do dano material sofrido pelo conserto do veículo, bem como os lucros cessantes, não bastando para isso orçamentos sem data ou de oito meses após o acidente”, concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5007550-40.2014.4.04.7204

sexta-feira, 10 de junho de 2016

DANO GRAVE: MOTOCICLISTA QUE FICOU TETRAPLÉGICA POR MÁ SINALIZAÇÃO RECEBERÁ R$ 396 MIL

Devido à gravidade da situação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a uma motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em Santa Catarina.

A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão responsável pela fiscalização da rodovia federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos.

Após ser atingida por um carro e arremessada da moto, a motociclista sofreu uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) fixou o valor de R$ 150 mil para reparação dos danos morais e estéticos. Não satisfeita, a vítima interpôs recurso especial no STJ. Considerando a situação grave e o número de condenados solidariamente, o relator, ministro Gurgel de Faria, afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impediria o conhecimento do recurso.

Indenização insuficiente

O relator observou que o valor da indenização não reflete a gravidade do caso, “mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados”.

Ele mencionou precedentes do STJ, como o Recurso Especial 1.349.968, no qual a 3ª Turma majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito.

Citou também o Agravo em Recurso Especial 170.037, da 2ª Turma, que manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de uma árvore apodrecida.

“Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AgRg no REsp 1.501.216

quinta-feira, 9 de junho de 2016

PERNAMBUCO: POLICIAL MILITAR CRIA EXCELENTE APLICATIVO DE TRÂNSITO!

Um policial militar de Pernambuco, lotado no Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), criou um aplicativo de procedimentos de trânsito. O soldado Emanoel da Silva, está na Corporação há cinco anos e teve a ideia de criar a ferramenta, quando exercia sua atividade diária, onde percebeu a complexidade do tema e a importância de dominar a matéria para melhor exercer a função.

O AIT Consult é uma ferramenta de apoio aos profissionais do trânsito e demais interessados pela legislação de trânsito em todo o Brasil. "Eu queria evitar autuações indevidas e erros nos Autos de Infração de Trânsito (AIT), porém, nem sempre é possível carregar tantos livros para consulta, além de que a pesquisa nesses materiais também requer uma preparação prévia por parte do agente", esclareceu o idealizador do excelente aplicativo.

A ferramenta está acessível para dispositivos móveis com sistema operacional Android e conta com seguintes recursos: consulta de infrações por meio de código, artigo ou descrição, resultando em diversos detalhes de procedimentos; pesquisa de resoluções do CONTRAN; Código de Trânsito Brasileiro atualizado; Manuais Brasileiros de Fiscalização do CONTRAN; Códigos de restrição da CNH; e Campos de preenchimento do Auto de Infração de Trânsito.

O aplicativo está disponível na loja virtual Play Store da Google, na qual existem duas versões. Uma gratuita de conteúdo de pesquisa de infrações e CTB atualizado e outra paga, com a possibilidade de adquirir o conteúdo completo incluindo atualizações, após cadastro como assinante.

Ao ingressar na Corporação, o PM achou o assunto “trânsito”, tão dinâmico que foi em busca de uma melhor preparação. Em 2015, se formou como tecnólogo, no Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trânsito, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), na modalidade EAD. Em seguida, iniciou uma pós-graduação em Direito de Trânsito. No mesmo ano participou do 9º Congresso Brasileiro Trânsito & Vida / 5º internacional, realizado pela Federação Nacional das Associações de DETRANs (FENASDETRAN), na cidade de Salvador-BA. Em maio de 2016, Emanoel lançou o aplicativo no Fórum Brasileiro de Valorização e Preservação da Vida no Trânsito (FORTRAN 2016), em Fortaleza-CE, onde foi palestrante.

Na foto abaixo, o policial Emanoel, criador do AIT Consult, e este blogueiro:

Créditos para o portal da PMPE.