"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

quarta-feira, 2 de março de 2016

CARRO ARREMATADO COMO SUCATA EM LEILÃO NÃO PODE VOLTAR A TRAFEGAR, DIZ STJ


Mesmo que possível, a reforma de um carro adquirido como sucata em leilão não pode ser feita se no edital da oferta pública estiver explícito que a prática é proibida. O entendimento foi confirmado por unanimidade pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A ação, negada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de um leilão público que ocorreu em 2011, na cidade de Indaiatuba (SP). O cidadão que arrematou o carro alegou que o automóvel tinha condições de uso e não poderia ter sido considerado como sucata.

A argumentação do arrematante tomou como base o “direito líquido e certo” do autor ao licenciamento para voltar a circular com o veículo. Segundo ele, em nenhum momento foi informado de que seriam vendidas sucatas e, inclusive, foi chamado para pagar taxas de licenciamento e transferência para seu nome.

O autor da ação afirmou ainda que é plenamente possível reparar o veículo para que volte a trafegar, de acordo com os orçamentos pedidos por ele. Assim, solicitou que o Departamento de Trânsito (Detran) fizesse a transferência do veículo para o seu nome.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou o pedido do arrematante por considerar que estava explícito no edital do leilão que o veículo arrematado somente poderia ser vendido como sucata, não podendo ser reparado para uso pessoal.

Inconformado, o cidadão recorreu então para o STJ, mas o relator do caso, ministro Humberto Martins, reiterou a decisão do TJ-SP, ressaltando que o edital do leilão “era claro ao prever a condição de sucata do veículo”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.