"O que é que se encontra no início? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde um jardim aparecerá. Mas, havendo um jardim sem jardineiro, mais cedo ou mais tarde ele desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro. O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem." (Rubem Alves)

sexta-feira, 10 de junho de 2016

DANO GRAVE: MOTOCICLISTA QUE FICOU TETRAPLÉGICA POR MÁ SINALIZAÇÃO RECEBERÁ R$ 396 MIL

Devido à gravidade da situação, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 150 mil para 450 salários mínimos (R$ 396 mil) a indenização devida a uma motociclista que ficou tetraplégica após sofrer acidente em rodovia mal sinalizada que estava em obras, em Santa Catarina.

A concessionária Autopista Litoral Sul, responsável pela sinalização das obras de duplicação da via, e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), órgão responsável pela fiscalização da rodovia federal, foram condenados solidariamente ao ressarcimento dos danos morais e estéticos.

Após ser atingida por um carro e arremessada da moto, a motociclista sofreu uma lesão na coluna cervical, que deu causa à tetraplegia traumática. Depois de passar por cirurgia, o laudo médico apontou a necessidade de cadeira de rodas, par de botas, cama elétrica, cateterismo vesical, além do afastamento do trabalho por tempo indeterminado.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) fixou o valor de R$ 150 mil para reparação dos danos morais e estéticos. Não satisfeita, a vítima interpôs recurso especial no STJ. Considerando a situação grave e o número de condenados solidariamente, o relator, ministro Gurgel de Faria, afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impediria o conhecimento do recurso.

Indenização insuficiente

O relator observou que o valor da indenização não reflete a gravidade do caso, “mostrando-se insuficiente para reparar ou ao menos compensar as consequências permanentes dos danos suportados”.

Ele mencionou precedentes do STJ, como o Recurso Especial 1.349.968, no qual a 3ª Turma majorou para R$ 200 mil a indenização devida a um jovem de 20 anos que ficou paraplégico após acidente de trânsito.

Citou também o Agravo em Recurso Especial 170.037, da 2ª Turma, que manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil de indenização a outro jovem que ficou tetraplégico após cair de uma árvore apodrecida.

“Nesse contexto – tetraplegia ocasionada por acidente de trânsito em rodovia mal sinalizada –, tenho que a fixação do quantum indenizatório em 450 salários mínimos se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AgRg no REsp 1.501.216